A operadora de TV à cabo Sky foi condenada pela 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, um consumidor pela cobrança de duas faturas acima do valor contratado. A empresa ainda terá de ressarcir, em dobro, o total das mensalidades objeto da ação.
Segundo os autos, o consumidor alegou que a empresa inicialmente havia disponibilizado 5 pontos de acesso pelo valor mensal de R$ 350 e que o 'serviço foi fornecido corretamente, contudo, o valor emitido nas faturas era superior ao acordado entre as partes'.
Ele ainda alegou ter realizado 'uma série de contatos com a requerida, a fim de fazer com que as cobranças fossem feitas nos termos dos valores contratados'.
Disse que em um desses contatos telefônicos 'obteve êxito no pedido de cancelamento de 1 ponto de acesso, acordando que o valor da mensalidade passaria a ser R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), todavia, para sua indignação, a cobrança do mês seguinte foi novamente superior ao valor combinado'.
De acordo com a ação, o consumidor ainda 'mencionou que todas as tentativas administrativas de solucionar o problema das cobranças indevidas de nada adiantaram, tendo em vista que as cobranças continuaram sendo feitas em valor diferentes e sempre mais altos do que os contratados'.
Ele relatou que 'a cobrança do mês de maio foi de R$ 688,45, mais que o dobro do valor contratado'.
Para o desembargador que relatou o caso, Umberto Guaspari Sudbrack, 'não restam dúvidas de que as reiteradas inclusões, nas faturas telefônicas da parte autora, de valores atinentes a serviços não contratados, excederam os limites do razoável'.
"É ademais incontroverso que, por diversas vezes, esse solicitou o cancelamento das cobranças indevidas - consoante inúmeros protocolos citados na inicial (fl. 03) -, de modo a adequar o valor cobrado àquele contratado, sem que tal surtisse, contudo, quaisquer efeitos", anotou o magistrado.
Em votação unânime, os desembargadores da 12.ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul deram provimento à devolução dos valores cobrados pela operadora 'acima de R$ 350,00' e 'pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, com acréscimo de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária, pelo IGP-M, a partir da presente sessão de julgamento'.
COM A PALAVRA, SKY
A operadora ainda não respondeu aos questionamentos da reportagem. O espaço está aberto para manifestação.