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Sítio foi mais usado por Lula do que por proprietário, diz Gabriela Hardt

Ao sentenciar ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão, magistrada ressaltou que ação se refere às obras no imóvel, no valor de R$ 1 milhão, custeadas por OAS, Schahin e Odebrecht e que ação 'não passa pela propriedade formal do sítio'

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Por Ricardo Brandt , Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em viatura da Polícia Federal Foto: Felipe Rau/Estadão

Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a juíza federal Gabriela Hardt afirmou que a família do petista 'usufruiu do imóvel como se dona fosse'. "Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula", anotou a juíza. A magistrada afirmou, no entanto, que a ação penal não 'passa pela propriedade formal do sítio'.

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Documento

SENTENÇA

Em sentença, Hardt considerou que o valor de R$ 1 milhão empregado por OAS, Schahin e Odebrecht no Sítio Santa Bárbara foram propinas em benefício do ex-presidente. Ela ressalta que a denúncia oferecida pela Operação Lava Jato narra "reforma e decoração de instalações e benfeitorias" que teriam sido realizadas em benefício de Luiz Inácio Lula da Silva e família.

"O registro da propriedade do imóvel em que realizadas tais reformas está em nome de Fernado Bittar, também réu nos presentes autos, pois a ele imputado auxílio na ocultação e dissimulação do verdadeiro beneficiário", anotou.

De acordo com a magistrada. 'os proprietários dos dois imóveis são pessoas que possuem vínculo com a família do ex-presidente, vínculo esse afirmado por todos os envolvidos'. "Ainda, as operações contaram com a participação do advogado Roberto Teixeira, pessoa também vinculada de forma próxima a Luiz Inácio Lula da Silva, sendo lavradas as duas escrituras pelo mesmo escrevente, em seu escritório".

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"Fato também incontroverso é o uso frequente do sítio pela família de Luiz Inácio Lula da Silva, sendo que, ao menos em alguns períodos, também resta incontroverso que a família do ex-presidente chegou a usá-lo até mais do que a família Bittar", escreveu.

A juíza afirma que 'sendo proprietário ou não do imóvel, é fato incontroverso que foram efetuadas reformas e comprados objetos para atender interesses de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua família'.

A magistrada ainda levou em consideração a quebra de sigilo telefônico da OAS, que apontam para obras em suposto benefício do petista.

"Da quebra de sigilo telemático constam ainda diversos emails trocados entre eles, claramente com o objetivo de intermediar as negociações feita pela OAS e o ex-presidente, até porque este último afirmou não usar email. Note-se que há inclusive emails que Fernando recebeu que tratam das reformas do apartamento triplex do Guarujá, com o qual ele não tinha nenhuma vinculação, em época concomitante às reformas feitas no sítio", anotou.

Condenações. A sentença de Gabriela Hardt tem 360 páginas. Também foram condenados os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.

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A juíza condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses , Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos.

Rogério Aurélio Pimenrel, ex-segurança do presidente, foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.

A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.

Em interrogatório, Bumlai declarou não ter pago 'nem um real' nas obras. O sítio de Atibaia está em nome do empresário Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, amigo de longa data do ex-presidente.

Em depoimento, Fernando Bittar negou que tenha pago a obra. "Eu não sei dizer se eles (Lula e Marisa) pagaram. Mas na minha cabeça..."

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Apontado por delatores como o homem de confiança do ex-presidente que tocou a obra do sítio, o ex-segurança de Lula Rogério Aurélio Pimentel afirmou ter sido o 'capataz' das reformas no imóvel e confirmou os pagamentos da Odebrecht.

Em alegações finais, a defesa do ex-assessor da Presidência da República afirmou que se ele 'não sabia sequer as quantias que continham nos envelopes, tampouco possa se esperar que soubesse de eventual origem ilícita dos valores'.

Ação

O sítio Santa Bárbara é pivô da terceira ação penal da Lava Jato, no Paraná, contra o ex-presidente - além de sua segunda condenação. O petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht - um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente em São Bernardo do Campo. O processo também já teve a entrega de alegações finais e aguarda sentença.

Prisão

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O ex-presidente já cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso triplex, em 'sala especial', na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro.

Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

Nota da Defesa de Lula

A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª. Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como "lawfare".

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A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um "caixa geral" e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.

A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) -- com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a "depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário" (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.

Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:

- Lula foi condenado pelo "pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht" mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que "esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva" -- como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;

- Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado "recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS" no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;

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- foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato -- que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as "regras gerais" -- mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.

Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano -- e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula.

Cristiano Zanin Martins

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALBERTO ZAHARIAS TORON, QUE DEFENDE FERNANDO BITTAR

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o empresário Fernando Bittar, condenado a 3 anos de reclusão no processo do sítio de Atibaia, disse que a sentença da juíza Gabriela Hardt 'é equilibrada'. "Vamos recorrer, mas a sentença mostra a disparidade entre a acusação e a realidade reconhecida por uma juíza que não é exatamente uma liberal, ao contrário, é reconhecida como uma juíza linha dura."

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Para Toron, é importante destacar que a força-tarefa do Ministério Público Federal da Operação Lava Jato imputava a Bittar - proprietário do sítio de Atibaia - a prática de 44 atos de lavagem de dinheiro. "A doutora Gabriela Hardt condenou Bittar por apenas uma lavagem. Isso mostra a prática de acusação excessiva do Ministério Público."

O criminalista avalia que a força-tarefa da Lava Jato 'com sua estratégia usual de fazer acusação excessiva quer compelir a pessoa a fazer uma delação, no caso queriam que falassem do Lula e da dona Marisa, quando na verdade não há base nenhuma para uma acusação dessa magnitude'.

COM A PALAVRA, A CRIMINALISTA DANIELLA MEGGIOLARO, DEFENSORA DE JOSÉ CARLOS BUMLAI

"José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é atécnica e não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são totalmente desproporcionais."

O advogado demonstra preocupação com o plea bargain, acordo penal adotado em larga escala nos Estados Unidos e que o ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro incluiu no pacote anticrime entregue ao Congresso nesta quarta, 6.

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"Agora vem o plea bargain do Moro. Vão te acusar de crimes que levam a uma pena de 100 anos. O que você faz? Se fizer acordo a pena cai para 5 anos. A pessoa vai aceitar. Vamos ter que discutir muito isso."

"O que é importante destacar é que o próprio Ministério Público, nas alegações finais, reconheceu que o Fernando Bittar é o verdadeiro proprietário do sítio de Atibaia", segue Toron. "Enfim, ficou definida a propriedade do sítio."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, DEFENSOR DE ROBERTO TEIXEIRA

"A magistrada já deu a substituição, aplicou regime aberto e substituiu por prestação de serviços à comunidade. Mas vou recorrer, até porque o Ministério Público Federal vai recorrer."

"A defesa de Roberto Teixeira, embora reconheça qualidades e méritos da prolatora da sentença, irá recorrer, pois entende que ele, como exposto desde a resposta à denúncia até as alegações finais, não cometeu o delito que lhe é imputado."

"Entende também que a sua inocência ficou comprovada pela prova dos autos e que, em consequência, a sentença contrariou todos os elementos carreados para o processo que demonstraram a atipicidade da conduta de Roberto Teixeira."

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