PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Site de reservas é condenado a pagar R$ 5 mil por deixar casal sem hospedagem no réveillon

Decisão é do juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível de São Paulo; clientes descobriram que endereço e telefone não existiam quando chegaram ao destino da viagem de Ano Novo

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Casal ficou sem hospedagem no Ano Novo. Foto: Marcos de Paula/Estadão

A 16ª Vara Cível da capital paulista condenou um site de reservas de hospedagem a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um casal de clientes que ficou sem estadia no Ano Novo. Cabe recurso da sentença.

PUBLICIDADE

Documento

A DECISÃO

O caso aconteceu nas comemorações de réveillon de 2019. De acordo com as informações do processo, o casal viajou para outra cidade para passar a virada do ano. Ao chegarem no endereço informado no site, viram que a pousada não existia. O número de telefone apresentado na reserva também não funcionava. Posteriormente, os dois foram informados de que a pousada em questão havia se mudado 30 dias após compra do pacote.

Na decisão, incluída no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 16, o juiz Felipe Poyares Miranda concluiu que houve falha na prestação de serviços pelo site. O magistrado observou que a plataforma não oferece orientações claras aos usuários sobre riscos de golpes.

Miranda também considerou que o ônus da prova no processo cabia à empresa que, na avaliação do juiz, falhou em demonstrar a prestação regular do serviço.

Publicidade

"De rigor a condenação da ré na reparação dos danos morais sofridos, tendo em vista os transtornos e constrangimentos sofridos pela autora, que não pode usufruir de suas férias com tranquilidade", diz um trecho da sentença. "Certamente tal situação ultrapassa o mero dissabor".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.