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Síndrome do refluxo democrático

Por Renata Abalém
Atualização:
Renata Abalém. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Os sintomas do Coronavírus são conhecidos, mas há algo novo no ar tão letal quanto a pandemia. Trata-se da Síndrome do Refluxo Democrático. A patologia está sendo disseminada por governadores e prefeitos que decidiram, via decreto, estabelecer normas de Direito Civil e Tributário em flagrante afronta à Constituição de 1988 e ao Estado de Direito. Felizmente, as normas jurídicas e as instituições preconizam vacina eficaz contra tais arbitrariedades, especialmente um remédio chamado Mandado de Segurança.

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Logo após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a Lei 13.979/2020, que disciplina as medidas de enfrentamento ao Coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, entendeu que os demais entes da Federação possuíam competência concorrente para editar normas de políticas sanitárias afins. No entanto, alguns chefes dos Poderes Executivos estadual e local encontraram na sentença do STF oportunidade para exercer o bonapartismo de Estado a pretexto de cuidar da saúde pública dos brasileiros.

Nunca no Brasil a expressão "salvar vidas" deu azo a expedientes de flagrante arbitrariedade. Por meio de inominadas platitudes, os governantes passaram a se utilizar da figura do decreto para se converterem em legisladores do "tudismo". Ora, qualquer noviciado no estudo do Direito sabe que a função primordial do decreto é desenvolver o sentido da lei e não de subverter a hierarquia do ordenamento legal.

Então, no afã dissimulado de proteger a sociedade da pandemia, estes falsos humanistas de profunda inspiração autoritária passaram a exercer poderes plenipotenciários para ferir o direito à propriedade, instituir obrigação tributária e criar institutos próprios do Direito Civil. Tudo via decretos que projetam insaciável sede de poder.

Alguns podem até argumentar que se trata de excesso de zelo em uma situação atípica a demandar medidas extraordinárias. A resposta a tais apelos deve ser o repúdio incondicional e cabe ao Poder Judiciário situar cada qual em seu quadrado. A democracia é bem vital e toda iniciativa que venha machucar ou ferir de morte o Estado de Direito deve ser rechaçada, pois a sociedade, que já sofre os efeitos letais da pandemia, não pode ficar à mercê de legisladores ilegítimos do apocalipse.

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Um caso típico de flagrante abuso do direito de decretar vem ocorrendo no município de Pirenópolis, em Goiás. A cidade tombada pelo Patrimônio Histórico Nacional faz parte do Ciclo do Ouro e representa um dos mais importantes destinos turísticos do Centro-Oeste brasileiro. Por lá, o prefeito municipal descobriu na pandemia a oportunidade exercer, via decreto, poderes absolutistas como se a legalidade estivesse à disposição de sua própria vontade.

Em única canetada, decidiu revogar a Lei do Inquilinato e vários dispositivos do Código Civil para sujeitar proprietários de residências a se converterem em pessoas jurídicas para exercer o direito de locação. A quem descumprir sua soberana determinação, no mesmo decreto, tem sido impostas severas multas ilegais em flagrante violação à limitação constitucional do poder de tributar. E mais, dotou os agentes públicos locais, a maioria apadrinhados políticos, de mando autoritário para quebrar o princípio da inviolabilidade do domicílio.

Não é de hoje que no Brasil os eleitos, à esquerda e à direita, se consideram donos do poder. São indivíduos que não toleram as regras da democracia e estão prontos a afrontar os princípios constitucionais para garantir o que chamam de governabilidade. A pandemia é só mais um argumento delirante para exercer a autocracia sob a forma patológica do refluxo democrático.  Mandado de Segurança neles!

*Renata Abalém, advogada, sócia do escritório Marco Antonio Renata Abalém Advogados e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-Goiás

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