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Sessão do STF é suspensa com placar de 10 a 0 por restrição do foro

Gilmar Mendes é o último a votar; pauta deve ser retomada nesta quinta, 2

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Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

STF. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO Foto: Estadão

Brasília, 02/05/2018 - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a extensão do foro privilegiado para deputados federais e senadores, em uma sessão em que os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski defenderam a prerrogativa para os parlamentares federais apenas nos casos de crimes cometidos após a diplomação. Iniciado em maio de 2017, o julgamento foi retomado com a posição de Toffoli e deve ser concluído nesta quinta-feira (3), com o voto de mais de 50 páginas do ministro Gilmar Mendes.

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Até aqui, dez ministros do STF já se posicionaram a favor da restrição do foro privilegiado, mas há divergência sobre a extensão. O entendimento majoritário, que conta com a adesão de sete ministros, é o de que a prerrogativa vale apenas para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme a tese do ministro Luís Roberto Barroso. Barroso esclareceu na abertura da sessão que a hipótese em discussão é sobre delito praticado por alguém que não era parlamentar e depois se tornou um.

+ Barroso diz que Supremo discute extensão do foro para crimes antes do mandato

A tese de Barroso foi alvo de críticas e questionamentos pelos ministros com o avanço da discussão no plenário. Gilmar apontou que o resultado do julgamento pode atingir outras autoridades, como os comandantes das Forças Armadas e integrantes do Poder Judiciário, como os próprios ministros do STF.

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+ Toffoli segue Alexandre e quer foro para crime de parlamentar após diplomação

Para Moraes, o julgamento vai suscitar "várias questões de ordem". "Alguém que era deputado estadual quando praticou o crime e agora é deputado federal, ele praticou (o crime) antes (de assumir às funções de deputado federal), então aqui no Supremo (o caso) não vai ficar, ele volta pro Tribunal de Justiça ou pra primeira instância?", indagou Moraes, para quem o julgamento não será suficiente para sanar todas as dúvidas sobre o tema.

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Para Toffoli, Lewandowski e Moraes, o critério de Barroso é subjetivo e dá margem a múltiplas interpretações, já que caberia a cada ministro, ao analisar os processos, concluir se o crime tem ou não relação com o cargo do político. Para o trio, fixar a data da diplomação como marco temporal do foro reduziria as incertezas, por ser uma regra mais objetiva.

"(A tese defendida por Barroso) exigirá que a Corte continue a se pronunciar caso a caso se o crime tem ou não relação com o mandato", disse Toffoli. Para o ministro, a Constituição não distinguiu entre os crimes anteriores ao mandato daqueles praticados no seu exercício.

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"Vamos supor, por hipótese, que um parlamentar dê um soco em alguém porque foi provocado em função da sua atuação no parlamento. Foi em razão do mandato ou não? Isso criará discussões", afirmou Toffoli.

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Apesar de ainda não ter votado, Gilmar fez uma série de intervenções no julgamento e endossou as críticas feitas pelos colegas. Gilmar disse ser um "mau profeta" e avisou que "dará muito errado" a alteração das regras da prerrogativa nos termos defendidos por Barroso.

"Estamos fazendo uma grande bagunça. Aquilo que estamos estabelecendo para os políticos estamos estabelecendo em linha geral para todos os ocupantes. Aqui não é um jogo de esperteza, é um jogo de sinceridade na interpretação da Constituição Federal", disse Gilmar, ressaltando que o entendimento a ser firmado para os parlamentares federais deverá ser estendido para outras autoridades da República.

"Como sustentar isso a qualquer outro ocupante de cargo que não esteja sendo acusado de algum crime que não tenha nada a ver com a função?", questionou o ministro. "Os senhores imaginam um oficial de Justiça de Cabrobó (interior de Pernambuco) vindo aqui intimar o Comandante do Exército? É bom que se atente para a responsabilidade", alertou.

Durante seu voto, Lewandowski citou editorial publicado na última terça-feira (1), pelo Estado, intitulado "O escândalo pelo escândalo". "É um editorial extremamente contundente", disse o ministro, citando trecho que critica atuação de "determinados policiais, procuradores e juízes" que agem sem se importar com a "consistência de indícios e provas".

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