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Servidores públicos vão ao STF contra reforma que flexibilizou a Lei de Improbidade

Mudança na legislação que pune atos de agentes públicos contra a administração é contestada no Supremo

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá que analisar em breve a constitucionalidade das mudanças promovidas pelo Congresso na Lei da Improbidade Administrativa.

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A Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais entrou na última terça-feira, 3, com uma ação pedindo a derrubada de diversos trechos da nova lei. A reforma foi aprovada por deputados e senadores em outubro do ano passado.

Um dos principais pontos questionados pela entidade é a extinção de atos improbidade cometidos por culpa (imprudência, negligência ou imperícia) e previsão de punição apenas àqueles em que ficar provado dolo, ou seja, intenção ou vontade explícita nas transgressões. Dessa forma, ações ou omissões que não impliquem enriquecimento ilícito dos agentes públicos ou prejuízo ao erário deixaram de configurar improbidade.

Outro trecho polêmico é o que excluiu a possibilidade de políticos serem condenados à perda do cargo e à suspensão dos direitos políticos por atos de improbidade administrativa. A retroatividade das mudanças também preocupa órgãos da investigação e entidades de combate à corrupção.

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"Grande parte das disposições questionadas, além de violar os contornos da proteção constitucional dada ao direito fundamental à boa administração, constituem flagrante redução da proteção já alcançada, e mais, verdadeiro empeço a essa proteção, o que constitui grave violação à vedação de retrocesso, além da violação à vedação de proteção insuficiente, especialmente diante de um quadro de corrupção endêmica e de histórica má-gestão", diz um trecho da ação.

STF foi acionado para analisar constitucionalidade das mudanças promovidas pelo Congresso na Lei da Improbidade. Foto: Bento Viana/GDF

O processo é endossado pelo Instituto Não Aceito Corrupção (INAC), que pediu para acompanhar a tramitação como terceiro interessado. O procurador Roberto Livianu, presidente do INAC, diz que as mudanças trouxeram "retrocesso ao instrumental anticorrupção da lei original".

"Restabelecer a letra da lei original é restituir a dignidade da Lei 8429/92 e resgatar um instrumento jurídico de controle realmente eficaz contra a corrupção que assola o País", defende.

A ação foi levada ao tribunal em um momento em que a relação dos ministros com o Planalto passa por nova crise na esteira da condenação do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) e do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) para perdoar a pena do aliado bolsonarista. Ao analisar o tema, o STF poderá comprar briga também com o Legislativo. O tema é caro para deputados e senadores para quem o regramento anterior "engessava" a atuação de gestores públicos e abria caminho para a multiplicação de processos.

O processo foi enviado por prevenção ao gabinete do ministro André Mendonça, que já havia sido sorteado relator de uma ação semelhante movida pelo PSB.

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