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Servidor que sofreu assédio moral por ter apoiado rival do prefeito será indenizado

Segundo ação no Tribunal de Justiça de Minas, funcionário da prefeitura de Vargem Bonita, a 322 quilômetros de Belo Horizonte, teve suspenso seu adicional de insalubridade e ficou dois anos sem trabalhar, entre 2009 e 2011, porque não incentivou candidatura de tucano nas eleições de 2008

Por Guilherme Coura
Atualização:

 Foto: Google Maps

Um servidor municipal que apoiou um candidato rival à prefeitura de Vargem Bonita (MG) será indenizado por ter sofrido perseguição do prefeito eleito da cidade, em 2008. Na ocasião, ele apoiou a candidatura de Pedro Neves (MDB), adversário político do eleito, o tucano Brexinha. Segundo o funcionário, ele teve seu adicional de insalubridade suspenso e ficou dois anos sem trabalhar, entre 2009 e 2011. O servidor afirma que o fato lhe causou depressão e angústia.

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Vargem Bonita, a 322 quilômetros de Belo Horizonte, tem cerca de 2.200 habitantes. O servidor sustentou que trabalhava fora da sede do município cerca de quatro vezes na semana, em jornada superior à prevista por lei. Também alegou que, apesar de entre 2005 e 2008 ter exercido cargo de confiança como encarregado do setor de urbanismo da cidade, ainda desempenhava funções de operador de máquinas, justificando assim o direito ao adicional de insalubridade.

Em primeira instância, o município foi condenado a pagar o valor referente a adicional de insalubridade de maio de 2009, incluindo reflexos no 13.º, férias e mais um terço. O servidor ainda recorreu da decisão, pleiteando a inclusão de horas extras, insalubridade por mais de um ano e indenização por danos morais recorrente de assédio, além de lucros cessantes ao valor que deixou de ganhar em razão de seu afastamento.

O relator do recurso no Tribunal de Justiça de Minas, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, entendeu que o funcionário não teria direito a horas extras no período em que exerceu cargo de confiança, pois conforme a lei municipal não há controle de jornada para a função.

O pedido de lucros cessantes foi rejeitado pelo magistrado, assim como a concessão de adicional de insalubridade, que em seu entendimento era devido apenas ao mês de maio de 2009, período em que exerceu efetivamente a função de operador de máquinas. O valor, porém, foi suprimido, pois o funcionário estava de férias. O relator reconheceu que houve assédio. "A conduta do prefeito municipal, consistente em isolar o servidor das suas funções, deixando-o ocioso, sem atribuições perante todos seus colegas, ofendeu, inquestionavelmente, a sua dignidade e a sua integridade psíquica, incutindo-lhe o sentimento de inutilidade e o expôs à humilhação perante os demais servidores municipais." A votação a favor da indenização por assédio moral, foi unânime. O processo correu sob o número 0007886-78.2010.8.13.0643.

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COM A PALAVRA, VARGEM BONITA

O município de Vargem Bonita se manifestou em nota, por meio de seu Departamento Jurídico. "A ação foi proposta contra o Município de Vargem Bonita e trata de uma ação onde foram formulados diversos pedidos. entre eles o de assédio moral. Em primeira instância, o pedido foi negado. E reconhecido em segunda instância, porém ainda não transitou em julgado e está em fase de recurso, o que já foi feito por parte do Jurídico do Município."

COM A PALAVRA, BREXINHA

A reportagem não localizou o ex-prefeito de Vargem Bonita, O espaço está aberto para manifestação.

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