Redação
31 de janeiro de 2020 | 06h47
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O Ministério Público Federal enviou ao Supremo manifestação favorável a recurso de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A Corte mineira assegurou a servidores afastados do cargo de defensor público – por não terem prestado concurso específico para a função – a continuidade do pagamento da remuneração nos mesmos termos devidos aos defensores concursados, inclusive os reajustes.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral.
Para o Ministério Público Federal, a decisão violou o entendimento fixado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.819, na qual se determinou o afastamento dos servidores estaduais que desempenhavam funções de defensor público estadual e recebiam indevidamente remuneração específica desse cargo, sem aprovação em concurso público.
Em 2007, o STF julgou procedente a ADI 3.819, e declarou inconstitucionais trechos de leis complementares de Minas que efetivaram pessoas não aprovadas em concursos para o cargo de defensor público.
O governo do estado exonerou os servidores, que foram reposicionados no quadro administrativo da Defensoria Pública estadual, em cargo correlato ao antes ocupado com padrão remuneratório readequado.
No parecer, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista ressalta que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas ‘contraria o arcabouço constitucional atual’.
Para o Ministério Público Federal, o argumento utilizado pela Corte mineira – o do princípio da irredutibilidade de subsídios – para manter os salários dos defensores não concursados ‘é incoerente’.
“Não é possível a alegação desse princípio para assegurar a continuidade do pagamento de parcela remuneratória cuja origem inconstitucional já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal”, destaca o subprocurador-geral.
Ele reforça que a aplicação da garantia constitucional da irredutibilidade exige que o padrão remuneratório tenha sido obtido conforme o direito, e não de maneira ilícita, ainda que por equívoco da administração pública, ‘o que não é o caso’.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.