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Serra suspende passaporte do pastor R.R. Soares, da Graça de Deus

Ministro das Relações Exteriores tomou decisão em cumprimento à ordem judicial que, em liminar em ação popular, barrou o benefício sob alegação de que a concessão representa 'uma confusão incabível entre Estado e religião'

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Por Mateus Coutinho e Julia Affonso
Atualização:

O pastor R. R Soares. Foto: Divulgação

O ministro José Serra (Relações Exteriores) suspendeu os efeitos da portaria que concedeu passaportes diplomáticos ao pastor R.R. Soares e à sua mulher Maria Magdalena Ribeiro Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus. A decisão de Serra foi tomada em cumprimento à liminar da 7.ª Vara Federal Cível de São Paulo que, em ação popular, barrou o benefício ao casal sob alegação de que a concessão representa 'uma confusão entre Estado e religião incabível'.

A ordem do ministro, suspendendo os efeitos de sua portaria - de 29 de junho - que dava os passaportes diplomáticos a Romildo Ribeiro Soares e à Maria Magdalena, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11.

O DESPACHO DE SERRA:

 Foto: Estadão
 Foto: Estadão

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Contra a concessão do benefício, o advogado Ricardo Amin Abrahão ingressou em juízo com ação popular. No dia 5 de julho, o juiz Tiago Bologna Dias, da 7.ª Vara Federal Cível de São Paulo, mandou suspender a portaria. Ele contestou o argumento do Ministério das Relações Exteriores de que a medida em favor dos pastores atende ao 'interesse do País', uma das justificativas previstas na legislação sobre o tema.

Ao mandar suspender o benefício a R. R. Soares e sua mulher, o juiz questionou a justificativa que aparece no site do Ministério de que, durante o período imperial, o passaporte diplomático era concedido a líderes católicos e que, por isso, hoje o Brasil concede o benefício a todas as religiões. Para o juiz, a justificativa não se sustenta, pois no período imperial o Brasil não era laico.

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"Modificado este princípio fundamental do Estado, a atenção à isonomia se dá com a não concessão do passaporte diplomático a qualquer líder religioso, inclusive os católicos, não a extensão desta esta prática reconhecidamente arcaica e inconstitucional, que ofende a isonomia entre os líderes religiosos e os demais cidadãos", decidiu o juiz.

A reportagem encaminhou e-mail para o advogado de R. R. Soares, mas ainda não obteve retorno. O espaço está aberto para a manifestação dele.

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