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Segunda Turma do STF suspende julgamento de habeas de Paulo Vieira

Sessão que confirmar ou revogar liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes ao ex-diretor da Dersa foi interrompida por pedido de vista de Ricardo Lewandowski

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Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Paulo Vieira de Souza. Foto: ROBSON FERNANDJES/AE

BRASÍLIA - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na tarde desta terça-feira (4) o julgamento sobre a manutenção da liberdade do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza e Tatiana Arana, sua filha. Em 30 de maio, ambos foram colocados em liberdade por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes.

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A discussão do caso foi interrompida após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Ricardo Lewandowski. Até agora, o julgamento está empatado em 2 a 2.

A decisão judicial que havia mandado prender Souza afirmava que sua volta à cadeia era necessária para "assegurar a instrução criminal" do processo em que ele é acusado pelo desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre 2009 e 2011. (governos José Serra e Geraldo Alckmin).

Na sessão desta terça-feira, Gilmar sustentou que as testemunhas de acusação já foram ouvidas no processo, não cabendo mais a alegação de que seria necessária a segregação do ex-diretor da Dersa para a "conveniência" da instrução criminal (fase de coleta de provas) do processo.

"A discussão aqui é sobre um adequado ou inadequado apagão civilizatório e a essa altura já temos experiências ruins com o instituto da prisão preventiva, especialmente essa alongada, e seu consórcio com a colaboração ou delação premiada. Não podemos tornar a prisão preventiva uma prisão alongada, como é o modelo da República de Curitiba", criticou Gilmar.

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Futuro presidente do STF, o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento de Gilmar Mendes.

Em sentido contrário, ou seja, a favor da prisão do ex-diretor da Dersa e sua filha se posicionaram os ministros Edson Fachin e Celso de Mello.

"A mim me parece que os fundamentos que dão suporte do ato (de prisão) podem justificar e conferir legitimidade à decretação da prisão cautelar de que aqui se valeu o Estado", avaliou Celso de Mello.

Não há previsão de quando a discussão do caso será retomada.

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