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Será que o TCU aguenta mais uma vez?

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Por Alexandre Manir Figueiredo Sarquis
Atualização:

Getúlio Vargas, apesar de um grande brasileiro, apesar de querido, apesar de ter feito o tanto que fez, desde cedo em sua presidência viu comunistas em todos os cantos.

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Um frenesi similar ocorreria 20 anos depois nos Estados Unidos. Enfim, escolhendo esses inimigos para si, nos mergulhou em uma ditadura que arranhou a sua biografia e a história da democracia brasileira.

As ditaduras no Brasil têm essa marca distintiva: ocorrem com alguns avanços, com retrocessos, com a supressão de algumas instituições, com a operação de outras, enfim, cooptando tantos quantos arvorem-se contra.

De mais nefasto, no entanto, contribuem para uma alienação política e uma letargia do brasileiro médio que é histórica.

Detenho-me na análise do que ocorreu ao Tribunal de Contas, esse centenário monólito da República, no período da ditadura.

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Em 1937, o Ministro Francisco Thompson Flores, um técnico egresso da carreira de Ministros-Substitutos no Tribunal de Contas da União, relatando as contas de 1936 da Presidência da República, apontou que despesas foram executadas em desconformidade com as regras de Direito Financeiro, encaminhando a emissão de parecer prévio desfavorável às contas.

Qual foi o resultado? Mesmo que o Legislativo tenha mais tarde derrubado o parecer do Tribunal de Contas, Getúlio foi exposto a um processo de impeachment, o que, para Aliomar Baleeiro, precipitou o golpe de 37. O presidente, que já não era fã dos Tribunais de Contas - seus interventores estaduais já haviam extinguido a maioria das Cortes -, questionou Flores, o perseguiu e, por fim, o aposentou compulsoriamente. A história tratou de minimizar o papel da judicatura de Contas no desdobramento dos fatos.

Hoje, quem diria, os papéis estão trocados em peculiares aspectos: há um governo técnico de inclinação marxista no gabinete e um político gaúcho relatando as contas. De igual, a apontada execução irregular de despesas.

Nos é dada a histórica oportunidade de abandonar ideologias e fulanismos e dizer do que é feita a alma das instituições brasileiras, seja para decretar que houve irregularidade, seja para decretar que não houve.

República difere de ditadura justamente por afirmar que a chefia de governo de plantão subordina-se à Constituição, pois perene e soberano é o povo, não a pessoa.

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Se houver, não cabe mais tolerar a execução de nulidades, tenha-se pretendido o bem ou não, pois se vamos novamente com a tese do déspota esclarecido, como se supôs nas ditaduras de Getúlio e na militar, regressamos na história e contribuímos para nossa própria alienação política.

Che Guevara disse certa vez que "um povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la". E aí? Será que o Tribunal de Contas aguenta outra vez a provação do Parecer Prévio desfavorável?

*Alexandre Manir Figueiredo Sarquis é Conselheiro Fiscal da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon

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