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Senado promulga projeto que permite investigação conjunta no Mercosul

PDL 104/2018 prevê formação de equipes entre países do bloco e vai facilitar o trabalho do Ministério Público Federal no combate aos crimes nas fronteiras do País

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Por Redação
Atualização:

CRÉDITO: André Corrêa  

A presidência do Senado promulgou nesta segunda, 22, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 104/2018 - o texto havia sido aprovado na semana passada pelo plenário da Casa -, que facilitará as investigações do Ministério Público Federal no combate aos crimes nas fronteiras do Brasil. O PDL 104 confirma acordo de cooperação entre países do Mercosul e Estados associados para a criação de equipes conjuntas de investigação.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A secretária de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal, Cristina Romanó, considera que a promulgação do projeto irá acelerar as investigações, uma vez que a troca de informações será feita de forma mais eficiente.

"O Mandado Mercosul de Captura e o Acordo Quadro do bloco para a formação de Equipes Conjuntas de Investigação, ambos aprovados definitivamente pelo Congresso brasileiro nos últimos 6 meses, são avanços institucionais importantíssimos para a persecução aos graves crimes que ocorrem nos milhares de quilômetros de fronteiras brasileiras e que afetam em especial as populações das mais de 30 cidades-gêmeas nacionais", ressalta Romanó. "Houve uma recepção entusiasmada pelos Ministérios Públicos da América do Sul dessas conquistas buscadas há tanto tempo pelo Ministério Público Federal junto ao Parlamento."

O documento aprovado estabelece regras relativas à implementação do Acordo Quadro de Cooperação. Ele determina que as autoridades responsáveis por uma investigação penal poderão solicitar a criação de uma equipe a outro país para que seja possível atuação coordenada. Uma vez formada, a Equipe Conjunta de Investigação poderá atuar dentro dos territórios das partes que a criaram, conforme suas respectivas legislações internas.

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O PDL também define que a tramitação das solicitações para a formação de ECIs será entre as autoridades centrais designadas por cada parte.

O pedido deve ser feito por meio de formulário que exige o preenchimento de informações especificas como a descrição dos fatos e os motivos que justificam a necessidade da criação de uma equipe. Após essa demanda 'no menor prazo possível', as autoridades competentes ministeriais e policiais estabelecerão os termos do instrumento técnico específico para sua operação.

Um dos artigos do projeto indica que as ECIs terão prazo de funcionamento. Além disso, caberá ao chefe da Equipe desenhar as diretrizes da investigação e adotar as medidas que considerar pertinentes, de acordo com as normas de seu próprio Estado. No entanto, a responsabilidade civil e penal pela atuação da ECI estará sujeita às leis dos estados envolvidos no acordo.

Sobre as provas e informações obtidas por uma ECI específica, estabeleceu-se que somente poderão ser utilizadas nas investigações que motivaram sua criação. Mas essa regra poderá ser relativizada em caso de acordo.

Segundo informou a Secretaria de Comunicação Social da PGR, a vigência dessas regras se dará em 30 dias a partir da data em que o quarto país do Mercosul tenha ratificado essa norma internacional.

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