O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que trata do acordo de cooperação entre estados partes do Mercosul e da criação de Equipes Conjuntas de Investigação (ECI).
Com a aprovação, a partir de agora, quando uma investigação em andamento no Brasil necessitar a cooperação de outro país do Mercosul ou associado as autoridades competentes poderão solicitar a criação de uma Equipe Conjunta de Investigação (ECI) às autoridades estrangeiras.
A mudança no procedimento, segundo a diretora Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) Camila Colares, colocará o Brasil em posição adiantada sobre o tema.
"A atuação do DRCI nesse tema remonta à Ação 09/2017 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), no âmbito da qual o tema foi amplamente debatido entre as instituições brasileiras de investigação e persecução penal", explica Colares. Para Camila Colares, houve um esforço concentrado do Ministério da Justiça, por meio da sua assessoria parlamentar e do DRCI junto ao Congresso Nacional para acelerar os procedimentos legislativos que levarão à entrada em vigor do acordo no Brasil.
A ECI, segundo a diretora do DRCI, será constituída por meio de um instrumento de cooperação técnica específico que se celebra entre as autoridades competentes de dois ou mais países, "para levar adiante investigações penais em seus territórios, por um tempo e fim determinados."
No Brasil, a autoridade central competente para firmar acordos de cooperação internacional é o DRCI, órgão ligado Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça.