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Semipresidencialismo garante a governabilidade do País

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Por Guilherme Dorta
Atualização:
Guilherme Dorta. Foto: MDiana Comunicação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria de Gilmar Mendes, - protocolada no Senado e retirada do sistema na sequência - propõe a manutenção da figura presidencial, porém, cria também a figura de um primeiro-ministro. Nada mais é que a criação de um sistema de semipresidencialismo.

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A emenda propõe ainda a criação do Conselho de Ministros, que terão poderes com força de leis complementares e ordinárias, além de poderem adotar medidas provisórias nos casos de relevância e urgência, com força de lei, o que é permitido hoje somente ao Presidente da República (artigo 62 da CF).

Apesar de já ser uma proposta alvo de críticas, representa fortes mudanças positivas para o Brasil. O "semipresidencialismo" como proposto pela PEC, garante a governabilidade do País. Modelos como este são utilizados em países como a França e Portugal. O sistema reuni, ou tenta reunir, as melhores e principais qualidades do presidente e do primeiro ministro. Isso se traduz em governos mais democráticos, onde as funções de chefes de Estado e de Governo ficam melhor divididas.

Nesse novo sistema, o Presidente como chefe de Estado terá como principais funções representar o país no exterior, comandar as forças armadas e definir políticas externas. O primeiro ministro como chefe de Governo terá a atribuição de criar de políticas econômicas bem como a responsabilidade de articulação política com o poder legislativo.

Nesses moldes do sistema semipresidencialista, é possível ter maior celeridade na resolução dos problemas enfrentados pelo nosso país. O modelo permite maior participação popular e é mais eficiente para superar crises políticas. O Brasil passou recentemente por uma grave crise que dificultou a governabilidade. No modelo de semipresidencialismo toda essa instabilidade seria mais branda.

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A mudança do sistema de governo atual para o semipresidencialismo é criteriosa. O artigo 60 da Constituição Federal diz que a mesma pode ser emendada mediante proposta de um terço no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados, pelo presidente da República ou de mais da metade das Assembleias legislativas, ou seja, não incluem a iniciativa do Poder Judiciário ou popular.

Toda e qualquer mudança, seja a respeito do modo de governar ou escolha dos nossos representantes, desde que voltadas para o bem do Brasil, são fundamentais. Culpar somente a corrupção pela atual situação do nosso país é fechar os olhos para os demais problemas que nos assolam como o crime organizado. Mais que aprimorar a democracia, o semipresidencialismo representa uma maior eficiência na resolução dos problemas e na superação de crises.

*Guilherme Dorta, advogado, sócio do Dorta & Horta Advogados, especializado em ciências políticas

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