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Sem resposta, Rosa volta a cobrar manifestação da CPI sobre quebra de sigilo de sócio de farmacêutica que produz ivermectina

Ministra do Supremo Tribunal Federal deu 48 horas para que o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da comissão parlamentar, preste informações

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Por Rayssa Motta
Atualização:

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a cobrar que a CPI da Covid se manifeste sobre pedido de quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e de mensagem do empresário José Alves Filho, sócio da Vitamedic, farmacêutica responsável pela produção de ivermectina.

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O primeiro ofício foi enviado ao senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da comissão parlamentar, no dia 22 de junho. A ministra reiterou a ordem nesta quinta-feira, 1º. A comunicação enviada ao gabinete do senador foi tarjada de 'urgente' e sublinha que o prazo para resposta é de 48 horas.

"Verifico que o órgão coator absteve-se de prestar as informações solicitadas. Reputo-as, contudo, necessárias ao deslinde, nesta sede mandamental, da controvérsia", escreveu.

Caixas com carregamento de ivermectina. Foto: Reprodução/PRF

O requerimento para quebrar o sigilo do empresário foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e aprovado pela CPI em 16 de junho. A medida se insere na linha de investigação que apura se laboratórios ligados ao chamado 'kit covid' foram favorecidos pelo governo e se financiaram associações médicas defensoras do tratamento precoce.

A defesa de José Alves Filho entrou com mandado de segurança no STF para tentar embargar a devassa. O argumento é o de que a medida não foi adequadamente fundamentada. Os advogados também afirmam que ele foi indevidamente envolvido pela CPI na investigação.

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Rosa Weber quer informações do Senado Federal antes de bater o martelo. A ministra já analisou um pedido semelhante, do advogado da Precisa Medicamentos, e manteve a quebra de sigilo determinada pela CPI. Em sua decisão, observou que as comissões parlamentares de inquérito têm natureza política e que o controle jurisdicional sobre os atos praticados fica limitado a hipóteses de 'manifesto abuso de poder ou ilegalidade'.

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