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Sem leis claras e mais duras, casos de racismo seguirão impunes

Por Gustavo Mesquita Galvão Bueno
Atualização:
Torcedor do Boca Leonardo Ponzo foi preso após gesto racista nas arquibancadas da Neo Química Arena. FOTO: FERNANDO BIZERRA/EFE Foto: Estadão

A facilidade com que o argentino torcedor do Boca Juniors Leonardo Ponzo deixou o país depois de ser preso por ato racista na Arena Corinthians, em jogo pela Copa Libertadores da América, indignou os brasileiros. Já em liberdade, um dia após o fato Ponzo apareceu nas redes sociais zombando da Justiça brasileira e praticando novos atos racistas. O argentino sequer pagou pela fiança de R$ 3 mil, quitada pelo consulado do país vizinho em São Paulo.

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É um claro caso de impunidade e injustiça, dentre os muitos que ainda enfrentamos pela falta de leis claras e penas duras o suficiente para desencorajar esse tipo de crime.

A conduta foi enquadrada como crime de injúria racial, descrita no artigo 140 parágrafo 3º do Código Penal, que tem uma pena mais branda do que os crimes de racismo previstos na Lei 7.716/89 e não tem proibição expressa de fiança. O Código Penal estabelece pena de um a três anos de prisão e multa para os casos de injúria racial, uma tipificação penal criada em lei específica de 1997.

A injúria racial consiste na conduta de ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à sua raça, cor, religião, origem ou etnia. Para a configuração do crime de racismo, os atos devem resultar na discriminação de toda uma coletividade de indivíduos em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Essa distinção, muitas vezes, limita a atuação de autoridades responsáveis por aplicar a lei, como o delegado que atendeu o caso do torcedor estrangeiro.

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Em julgado de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar a injúria racial ao racismo. Todavia, como o caso concreto referia-se à discussão sobre prescrição, há entendimento no sentido de que a equiparação valeria somente para os efeitos de imprescritibilidade, e não para a vedação à fiança.

Se Leonardo Ponzo tivesse sido autuado por racismo - inafiançável segundo a Constituição - é possível que a injustiça fosse ainda maior, uma vez que poderia ser beneficiado com a concessão de liberdade provisória sem fiança. Isso porque, diante do princípio da presunção da inocência, não se permite a prisão antes da condenação definitiva, a não ser em situações específicas em que a prisão preventiva se justifica, como crimes violentos, ameaça à ordem pública ou a coação de testemunhas, por exemplo.

São conflitos e brechas legais que precisam ser eliminadas para que haja segurança jurídica a todos os envolvidos, sobretudo para que a autoridade possa agir com a devida tranquilidade no momento de executar o seu trabalho.

Gustavo Mesquita Galvão Bueno. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Defendemos, portanto, a necessidade de uma mudança legislativa para prever, expressamente, a inafiançabilidade da injúria racial, aliada à possibilidade imposição de medidas cautelares rigorosas. Desta maneira, teríamos mais clareza e eficácia para conferir uma resposta penal adequada a esse tipo de conduta, diminuindo a sensação de impunidade como na presente situação.

Para além das leis, é importante discutir também o papel de entidades esportivas, de governos e de toda a sociedade diante de casos inaceitáveis como este. A Conmebol, por exemplo, precisa dar uma resposta à altura e os clubes devem agir com firmeza, banindo torcedores e torcidas flagrados em atos racistas.

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Espera-se, também, que o governo e a Justiça da Argentina investiguem a conduta de Ponzo e se posicionem de forma clara, para que não restem dúvidas de que não toleram o racismo de seus cidadãos. Combater esse crime odioso é tarefa diária e de toda sociedade. Leis mais duras e contundentes são necessárias, mas o foco na educação é também imprescindível para vencermos o racismo e varrê-lo de nossa sociedade.

*Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) e da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária ( ADPJ)

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