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Sem indicar origem de R$ 102 mil, ex-assessor de Bruno Covas tem inquérito arquivado

Mário Welber foi flagrado pela Polícia Federal em Congonhas, em 2014, levando dinheiro vivo e mais 16 cheques em uma mala, valores supostamente destinados a abastecer a campanha do tucano - hoje prefeito de São Paulo -, a deputado estadual

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

Reprodução do site de Bruno Covas  

Mesmo sem convencer a Justiça Federal sobre a origem dos R$ 102 mil apreendidos em mala no aeroporto de Congonhas, em 2014, Mário Welber, ex-assessor do prefeito Bruno Covas (PSDB) à época em que o tucano era deputado estadual, viu seu inquérito por lavagem de dinheiro ser arquivado.

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Welber foi assessor de Covas entre 2009 e 2010. Em setembro de 2014, foi flagrado pela Polícia Federal no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, levando na pasta de mão R$ 102 mil em dinheiro vivo e um envelope com 16 cheques da Caixa Econômica Federal em branco, assinados 'Eleição 2014 Bruno Covas Lopes'.

Em depoimento, Welber afirmou que 'os valores lhe pertencem e que são fruto de seu trabalho, que portava tal quantia, pois visava realizar alguns negócios em São Paulo, dentre eles a compra de um veículo'.

Consta nos autos que, 'quanto aos cheques, afirmou que lhes foram entregues por Ricardo Torres, administrador e coordenador da campanha eleitoral de Bruno Covas, com o fito de serem levados a uma pessoa chamada Ulisses na cidade de São José do Rio Preto' - interior de São Paulo.

Ainda afirmou que 'é professor em duas faculdades, que é palestrante, conferencista e trabalha na área de comunicação e relações públicas, que é funcionário da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, mas atualmente está afastado de suas funções por motivos particulares'.

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À época, ainda disse que por 'dois meses estaria ajudando algumas campanhas eleitorais de maneira informal'.

O Ministério Público Federal de São Paulo, ao fim das investigações, pediu o arquivamento do inquérito por não ter encontrado indícios da origem ilícita do dinheiro. O requerimento foi acolhido pela 10.ª Vara Criminal.

"Acolho os fundamentos apresentados pelo órgão ministerial, notadamente quanto a não comprovação da materialidade delitiva do crime previsto no artigo 1.º da Lei nº 9.613/98, uma vez que das pesquisas empreendidas pela autoridade policial não foi possível identificar eventual origem ilícita do numerário apreendido", diz a decisão.

Para o magistrado, embora as declarações de Welber 'não sejam verossímeis, considerando que não sabia a quantia de valor que transportava; que não soube indicar nenhum contato realizado com o fim de concretizar a suposta compra de veículo; que não soube indicar nenhuma campanha eleitoral para a qual estaria prestando serviços; e que não indicou a origem precisa do numerário que transportava, de todas as diligências realizadas pela autoridade policial não foi possível colher indícios de sua eventual origem ilícita'.

"É certo que o delito de lavagem não se consuma pela mera ausência de comprovação da origem lícita da quantia transportada, sendo necessária a colheita de elementos de prova que indiquem o intuito de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Nos autos não está sequer comprovada a materialidade de delito anterior", anotou.

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O juiz ainda pede manifestação do Ministério Público Federal sobre a destinação a ser dada aos valores apreendidos.

COM A PALAVRA, BRUNO COVAS

O prefeito de São Paulo não se manifestou sobre o caso.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO EVANDRO CAPUANO

"Mario Welber nunca foi PRESO, mas sim apenas compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos, tendo sido liberado imediatamente após ter sido ouvido pelo Delegado.

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Assim, o que ocorreu foi que na data de 27 de setembro de 2014, Welber saiu de sua cidade trazendo o montante de R$80.000,00 (oitenta mil reais), sendo que recebeu, aqui na Capital do Estado, pouco mais de R$20.000,00 (vinte mil reais) em espécie, a título de sinal, referente à venda de seu veículo Honda City, cinza, 2010/2010, não sendo demais dizer que o veículo já se encontrava "à venda" há pelo menos três meses,conforme prova que foi juntada aos autos do inquérito. Relevante também consignar que esclareceu, desde o primeiro momento, que na saída da cidade de São José do Rio Preto já estava com quantia em dinheiro - R$80.000,00 - acondicionada da mesma forma que na volta, tendo submetido sua bagagem ao equipamento de "scanner", sendo que não experimentou quaisquer dificuldades no embarque.

É importante que se pontue que tinha plena consciência da licitude do dinheiro, tanto que o valor financeiro, no momento do embarque de retorno, em São Paulo, não estava escondido ou dissimulado, e quando perguntado, no aeroporto de Congonhas, sobre a natureza do "pacote", disse IMEDIATEMANTE que se tratava de dinheiro.

O fato é que o caso gerou repercussão,pois o requerente era portador de cheques da campanha de Bruno Covas, em branco, sendo que ele (Welber) explicou que se encontrou com um amigo e que este pediu que os cheques fossem entregues na cidade de São José do Rio Preto, para a pessoa certa de ULYSSES FERNANDO DOS SANTOS.

A própria assessoria da campanha se manifestou e esclareceu que os cheques estavam regulares e contabilizados, aguardando apenas o preenchimento e compensação no interior do Estado, para serem integrados à prestação de contas; informou ainda a assessoria de Bruno Covas que face o "extravio", os cheques foram cancelados.

Consigna-se que a investigação ficou afeta à DELEFIN - portanto voltada, prioritariamente, à natureza do valor financeiro apreendido, sendo que agora, quatro anos depois, o Ministério Público reconheceu que não existe quaisquer provas da ilicitude do dinheiro e requereu o arquivamento do inquérito.

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Desta forma, MARIO WELBER nunca foi preso, pelo contrário, nunca foi SEQUER INDICIADO, tendo agora o MPF requerido o arquivamento do Inquérito."

EVANDRO FABIANI CAPANO

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