Dividida, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o inquérito envolvendo o ex-secretário de Transportes do Rio de Janeiro Júlio Luiz Baptista Lopes seja remetido para a Justiça Eleitoral ao invés da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de titularidade do juiz Marcelo Bretas e responsável pelos processos da Lava Jato fluminense.
A turma ficou dividida com dois votos a favor e dois votos contra. Nestes cenários, a decisão é sempre em favor da defesa do réu. O empate ocorreu devido à ausência do ministro Celso de Mello, que se encontra em licença médica até o próximo dia 19. O decano passou por uma cirurgia no quadril em janeiro passado.
O envio para a Justiça Eleitoral contraria pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que em maio do ano passado, ainda sob gestão de Raquel Dodge, pediu que o inquérito de Júlio Lopes ficasse com Bretas, da Lava Jato. Segundo a PGR, a defesa não teria apresentado argumentos de que os supostos pagamentos narrados por delatores configurariam crimes eleitorais.
À época, a defesa de Julio Lopes argumentava com base em decisão do próprio Supremo que determinou a atribuição da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos com eleitorais.
Segundo delatores da Odebrecht, Júlio Lopes teria solicitado vantagens indevidas entre 2016 e 2017, 'em razão do mandato de deputado federal, relacionados à sua influência e atuação na área da saúde do Estado'.
Inicialmente, a ministra Cármen Lúcia deu uma decisão monocrática remetendo os autos para Bretas, mas a defesa interpôs recurso que foi avaliado por decisão colegiada. Além de Cármen, o ministro Edson Fachin votou para manter o inquérito nas mãos de Bretas. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram para encaminhar à Justiça Eleitoral.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA PEDRO IVO VELLOSO, QUE REPRESENTA JÚLIO LOPES "A decisão do Supremo Tribunal Federal homenageia a Constituição Federal ao remeter a investigação ao juízo competente, a Justiça Eleitoral. A defesa não tem dúvidas de que, após regular investigação no juiz competente, o inquérito será arquivado".