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Segurar a ventania com as mãos

Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. FOTO: DANIELA RAMIRO/ESTADÃO Foto: Estadão

As tecnologias caminham à velocidade da luz. A legislação continua ao ritmo de carro de boi. É natural seja assim. A capacidade de prever o futuro é muito reduzida. Por isso é que o ordenamento é caudatário do progresso. Primeiro as coisas acontecem, depois a legislação corre atrás.

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É o que está acontecendo no mundo com as criptomoedas. A invenção do blockchain propiciou a criação dessa moeda virtual que se chamou bitcoin. Seu valor de mercado é de U$ 1,071 trilhão, isso em 22.2.2021. Seu crescimento é exponencial. Em 2019, o mercado de bitcoin movimentou R$ 11,395 bilhões, em 2020 chegou a R$ 20,027 bilhões, crescimento de 75% e só em janeiro de 2021, atingiu R$ 9,389 bilhões. O valor de um bitcoin é de U$ 58,300 mil.

A criptomoeda não existe fisicamente. É um registro digital que não depende de governos, nem de bancos. É protegido por um sistema de criptografia bem avançado. Em recente dissertação de Mestrado ouvi a mestranda comparar o bitcoin ao ouro. Tanto que a linguagem dos iniciados fala em mineração. É um valor tão escasso quanto. Sua escassez é assegurada pela matemática. Pois ao ser criado em 2009, o bitcoin já teve a sua expansão contida pela fixação de 21 milhões de unidades monetárias. O sucesso foi tamanho, que hoje restam menos de 3 milhões.

Pensando nisso, gigantes empresariais pensaram em criar suas próprias criptomoedas. Há uma queda de braço com os Estados que, à evidência, não querem que haja concorrência. Afinal, emitir moeda sempre foi monopólio do Estado.

A movimentação de bitcoins fez surgir as corretoras, chamadas exchanges. Jovens procuram investir em bitcoins, porque não há restrição quanto ao valor aplicado. A possibilidade de fracionamento em oito casas decimais, permite investir com valores muito pequenos. Tudo é conversível em bitcoin, não necessariamente em "um" bitcoin, mas em uma fração dele. Outra vantagem é que não se cobra taxa de custódia, nem de depósito, que pode ser feito por Pix, TED ou DOC. Só há cobrança por ocasião dos saques, um percentual que vai de 0,25% a 0,70%. Outra vantagem para essa faixa de investidores é que não existe horário bancário, mas o sistema funciona vinte e quatro horas por dia.

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Todavia, esse nicho já está sendo observado pelo governo. A Receita Federal editou a Instrução Normativa 1.888/2019, obrigando a declaração de propriedade de moedas virtuais e de tokens, como são chamados os ativos digitais. Essa obrigação já gerou campos próprios para a declaração de IR de 2021. Para os que atuam nesse ramo, há inconstitucionalidade, porque a Receita Federal não pode legislar sobre o assunto. Apenas a União é que poderia fazê-lo. A questão ainda não chegou ao STF. Mas chegará.

Simultaneamente, o IBGE fez constar da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, o registro das exchanges. O Parlamento também começa a cuidar do assunto. Há projeto em trâmite na Câmara dos Deputados e também no Senado, para regular a atividade vinculada à criptomoeda e ao seu mercado.

Ocorre que os operadores criaram uma Associação Brasileira de Criptoeconomia - ABCripto, que já conseguiu reunir as principais exchanges que atuam no Brasil. E o setor está adotando regras de compliance, mediante a criação de um Código de Conduta e de Autorregulação e um manual de boas práticas para prevenção à lavagem de dinheiro, que é a maior preocupação do governo e de quem gostaria de que o Brasil levasse ética a sério.

Para os que atuam nessa área, a possibilidade de lavagem de dinheiro com criptomoedas é menos provável do que se supõe. Isso porque a criptomoeda é inteiramente rastreável. A cada operação, deixa traços eletrônicos indeléveis. É viável que a autoridade policial ou de fiscalização chegue até o IP da máquina do negociador.

Para confirmar, a empresa global de análise de blockchain Chainalysis publicou um estudo que sustenta ter sido apenas 0,34% de todas as operações realizadas com criptomoedas em 2020, puderam ser vinculadas a práticas criminosas.

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Na verdade, muita coisa nova ainda virá e a tendência é o desaparecimento do papel moeda e até do cartão de crédito. Só o Brasil, que tem um chamado desenvolvimento tardio, antigamente chamado subdesenvolvimento, é que tem a ideia de produzir uma cédula de R$ 200, na contramão da História.

Tudo o que a tecnologia pode fazer, com certeza o fará. E ninguém consegue refrear seu avanço. Outra coisa é indagar se tudo o que pode ser feito deve ser feito, à luz de uma vertente ética. Mas o progresso atropela e não cede. Tentar detê-lo é agir como se fosse possível segurar a ventania com as mãos.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2021-2022

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