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'Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça', escreve juíza ao condenar homem negro no Paraná

Na avaliação da advogada Thayse Pozzobon, que defende o homem a quem foi feita a imputação, 'associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas olhar parcial, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira'

Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:
Trecho da sentença da juíza Inês Marchalek Zarpelon  

Em meio a uma sentença de 115 páginas da 1ª Vara Criminal de Curitiba, dada após uma denúncia contra nove pessoas por 'furtos qualificados e roubos majorados', chamou atenção uma frase repetida três vezes: "Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça [...]". Foi desta maneira que a juíza Inês Marchalek Zarpelon se referiu a Natan Vieira da Paz, homem negro de 42 anos que foi condenado a 14 anos e dois meses de reclusão.

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Documento

A DECISÃO

A sentença que relacionou a participação de Natan em um grupo criminoso, 'seguramente', a sua 'raça' foi proferida em junho, mas ganhou repercussão após a advogada Thayse Pozzobon postar trecho do documento em suas redes sociais.

"Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira. Organização criminosa nada tem a ver com raça, pressupor que pertencer a certa etnia te levaria à associação ao crime demonstra que a magistrada não considera todos iguais, ofendendo a Constituição Federal", escreveu a advogada na postagem.

https://www.facebook.com/tcpozzo/posts/2686915541565263

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As indicações da juíza Inês Zarpelon foram feitas já ao fim do documento, na seção em que a magistrada calculou a pena que seria imputada a Natan. Ele recebeu pena de 14 anos de reclusão, mas poderá recorrer em liberdade. Além dele, a magistrada condenou outras seis pessoas, mas em nenhum dos casos houve a indicação sobre 'raça'.

Logo depois de registrar que ele é réu primário, sem antecedentes criminais, Zarpelon escreveu: "Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente".

O primeiro registro se deu quando a magistrada analisava a pena de Natan relacionada ao crime de organização criminosa. A frase foi depois repetida duas vezes, durante a fixação da pena base por roubo majorado e por furto qualificado.

A advogada de Natan considera que o julgamento está 'maculado' e que a decisão fere toda sociedade brasileira. "O Poder Judiciário tem o dever de não somente aplicar a lei, mas também, através de seus julgados, reduzir as desigualdades sociais e raciais. Ou seja, atenuar as injustiças, mas jamais produzi-las como fez a Magistrada ao associar a cor da pele ao tipo penal", escreveu Thayse.

COM A PALAVRA, A JUÍZA

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A magistrada divulgou nota de esclarecimento por meio da Associação de Magistrados do Paraná:

A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.

O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.

A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.

Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.

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A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.

Em nenhum momento a cor foi utilizada - e nem poderia - como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.

Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém.

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