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Segunda Turma não atende PGR e manda inquérito de Lindbergh para a Justiça Eleitoral

Ministros acolheram um recurso da defesa contra decisão do relator, ministro Edson Fachin, que remeteu o caso para a Justiça comum em agosto do ano passado

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Por Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

 

BRASÍLIA - Com base na decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu a Justiça Eleitoral como competente para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais, a Segunda Turma da Corte decidiu nesta terça-feira (19) encaminhar para a Justiça Eleitoral um inquérito instaurado no âmbito da delação da Odebrecht contra o ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Os ministros acolheram um recurso da defesa contra decisão do relator, ministro Edson Fachin, que remeteu o caso para a Justiça comum em agosto do ano passado. A partir do julgamento da semana passada no plenário, mesmo Fachin votou para remeter o processo à Justiça Eleitoral.

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Na prática, os ministros rejeitaram uma estratégia da PGR para tentar manter o processo na Justiça Federal, mesmo após a decisão do plenário da Corte, vista como uma derrota para a Lava Jato. A Procuradoria alegava que, nesta fase das investigações, não seria possível afirmar que o inquérito investiga crime eleitoral, e que, diante disso, o processo deveria permanecer fora da Justiça Eleitoral. Todos os ministros presentes na sessão rejeitaram essa argumentação, destacando que os autos do inquérito, em vários momentos, citavam a possibilidade de haver caixa dois no caso.

O inquérito investiga as acusações de delatores da Odebrecht de que a campanha eleitoral de Lindbergh nos anos de 2008 e 2010 teria recebido um total de R$ 4,5 milhões não contabilizados por meio de pagamentos executados pelo departamento de propinas da empreiteira. Na época dos fatos, Lindbergh ocupava o cargo de prefeito do município de Nova Iguaçu. Em troca dos repasses, teriam sido oferecidas facilidades em contratos administrativos do Pró-Moradia, programa habitacional do governo federal voltado para famílias em situação de risco social.

Segundo a procuradoria, na fase atual de investigação, não haveria como afirmar que o objetivo do processo é investigar a prática de crime de falsidade ideológica (caixa 2) em conexão com crimes comuns. Por outro lado, a PGR alegava haver indícios de crime de corrupção.

"No caso concreto, no relatório do ministro Fachin, nas diligências pleiteadas pela PGR, nenhuma diz respeito a crime eleitoral, é estritamente ligada à investigação da corrupção. Não haveria em tese entre cogitar o crime e situação em concreto", afirmou durante o julgamento o subprocurador da República, Juliano Baiocchi. Relator, Fachin não aceitou estes argumentos.

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O ministro ressaltou que a própria Polícia afirmou durante as investigações que havia constatação de suspeita de crime eleitoral. Diante disso, não haveria como, apontou Fachin, ignorar o que foi decidido pela maioria do plenário, mesmo que o ministro tenha ficado vencido. Todos os demais integrantes da turma presentes na sessão, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, acompanharam o entendimento de Fachin. Os três fazem parte da maioria vencedora no plenário.

PRAZO. Durante o julgamento, no entanto, surgiu uma segunda votação que, na prática, paralisa as investigações. Isto porque os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski propuseram que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha 60 dias para decidir se é caso de oferecimento de denúncia ou arquivamento do inquérito, que foi aberto a partir das delações da Odebrecht em 2017. Com o empate, contra os votos de Fachin e Celso de Mello nesta votação paralela, a turma irá aguardar o voto de Cármen, que não estava presente na sessão. Apesar dos ministros entenderem que o caso é da Justiça Eleitoral, o julgamento irá aguardar A decisão final sobre essa concessão ou não de prazo para a PGR. (Amanda Pupo)

 

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