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Segunda Turma do STF rejeita denúncia contra ministro Aroldo Cedraz, do TCU, na Lava Jato

Ministros também negaram o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para afastar Cedraz do cargo

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Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

Aroldo Cedraz Foto: André Dusek

BRASÍLIA - Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (10) rejeitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz por tráfico de influência no âmbito da Operação Lava Jato. Os ministros também negaram o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para afastar Cedraz do cargo.

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Acusação, agora arquivada pela Corte, seria de que ministro teria atuado para influenciar processos do TCU que envolviam a usina nuclear Angra 3.

O resultado impõe mais uma derrota ao relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, que votou a favor da abertura da ação penal contra o ministro do TCU e pelo seu afastamento do cargo. Apenas a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator nesse sentido.

Um dos pontos destacados pela PGR na denúncia é o fato de o ministro Aroldo Cedraz pedir vista (mais tempo para análise) de um dos casos de interesse da UTC analisados pelo Tribunal de Contas da União, mesmo o próprio ministro estando impedido de atuar no processo. Dessa forma, de acordo com a PGR, Aroldo Cedraz mostrou o "poder de controlar a data do julgamento" e "influenciar decisões" no tribunal.

Segundo a denúncia apresentada pela PGR, Tiago Cedraz (filho do ministro) recebeu, durante junho de 2012 e setembro de 2014, pagamentos mensais no valor de R$ 50 mil, mais um pagamento extra de R$ 1 milhão, repassando parte dos valores para o ministro Aroldo Cedraz.

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Prevaleceu, no entanto, o entendimento dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, de que não houve elementos suficientes contra o ministro Aroldo Cedraz para justificar a abertura de uma ação penal contra ele.

"É uma denúncia digna do doutor Janot", criticou Gilmar, em referência ao ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. "Esses procuradores nas suas viagens talvez consigam explicar isso com algum alucinógeno."

O caso foi desmembrado, e a denúncia contra Tiago Cedraz será encaminhada à Justiça Federal do Distrito Federal.

COM A PALAVRA O ADVOGADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO, DEFENSOR DE AROLDO CEDRAZ

"Foi uma decisão importante para mostrar a necessidade de um mínimo probatório para a aceitação de uma denúncia e a abertura de um processo criminal contra alguém. No caso, a acusação feita contra Aroldo Cedraz não tinha a menor procedência. Se fez justiça"

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COM A PALAVRA O ADVOGADO RENATO FRANCO, DEFENSOR DE AROLDO CEDRAZ

Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acabam de rejeitar, nesta terça-feira, por maioria de votos, denúncia criminal contra o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União, por tráfico de influência (inquerito n. 4075). Os ministros Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello negaram o pedido de afastamento do ministro do TCU e consideraram improcedente a denúncia apresentada pela PGR. A aceitação da denúncia foi decidida contra o voto do relator Edson Fachin.

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