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Segunda Turma do STF manda soltar Régis Fichtner, ex-Casa Civil do Rio

“Prender com base em delação vai contra a lei. É um erro crasso, não pode ocorrer”, disse o ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado em seu voto por Celso de Mello e Ricardo Lewandowski

Por Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Régis Fichtner. FOTO FABIO MOTTA/ESTADÃO  

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal mandou soltar nesta terça-feira (2) o ex-secretário da Casa Civil do Rio Régis Fichtner (governo Sérgio Cabral). Ele foi preso em fevereiro após ser alvo da Operação Lava Jato, por decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a nova prisão de Fichtner - que já havia sido encarcerado uma vez em novembro de 2017 e depois solto - foi baseada apenas em relatos de delatores, o que, para o ministro, viola a legislação.

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"Prender com base em delação vai contra a lei. É um erro crasso, não pode ocorrer", disse Gilmar, que foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Apesar de conceder a liberdade, os ministros impuseram algumas medidas cautelares a Fichtner, como proibição de deixar o País sem autorização, entregar seu passaporte e proibição de manter contato com outros investigados.

Quando foi preso em 2017, Fichtner tinha sido alvo da Operação C'est Fini e denunciado pela Lava Jato. O ex-secretário foi acusado de receber mais de R$ 1,5 milhão em propina quando comandou a Casa Civil, de 2007 a 2014. Quando foi preso novamente, o Ministério Público Federal alegou que os fatos novos que levaram a prisão surgiram com o aprofundamento das investigações e com informações fornecidas por colaboradores.

Segundo o órgão, esses fatos "possibilitaram identificar 'o homem da mala' de Fichtner, o coronel Fernando França Martins, responsável por recolher parte da propina recebida pelo ex-secretário". O Ministério Público Federal afirmou também que 'ainda existe patrimônio ocultado por Fichtner, além de indícios de sua atuação na destruição de provas'.

Ao votar, o decano Celso de Mello afirmou que a prisão cautelar não pode ser usada como instrumento de punição antecipada. "O princípio básico é o da liberdade. Clamor público não pode ser fator na decretação de cautelar de qualquer réu", disse o ministro.

A defesa do ex-secretário afirmou ao Supremo que a prisão foi resultado de uma "uma perseguição implacável" pela força-tarefa da Lava Jato contra Fichtner. O advogado chamou de "bisonho" e "improvável" o raciocínio do MPF. "O de que, constatada uma série de atos de corrupção de Sérgio Cabral e outras pessoas (algumas que participavam do governo, outras não), seria inevitável que todo o seu secretariado participasse de tais malfeitos", disse a defesa.

Ao votar, Lewandowski afirmou não ter ficado comprovada a existência de provas para corroborar com os relatos dos delatores. "Não há comprovação, além da palavra, em provas materiais que corroborem essas assertivas. Todos esses indícios demonstram provável interação entre Regis e Fernando", observou.

Quando a maioria já tinha sido formada para libertar Regis, Gilmar fez um aparte para criticar o que chama de excesso de prisões cautelares, condenando o argumento de que as medidas servem para dar "credibilidade" ao Poder Judiciário. "É preciso respeitar um pouco as pessoas, fundamental ter algum tipo de decência argumentativa. É preciso ter muito cuidado", afirmou o ministro.

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Gilmar comparou a fundamentação, de que é "preciso preservar as instituições", ao que foi feito pelos nazistas durante o Holocausto. "Nada tem a ver com o Estado Democrático de Direito, esqueceram de tudo, esqueceram de ler a Constituição", criticou Gilmar. (Amanda Pupo)

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