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Segunda Turma do STF manda ação contra André Corrêa na Operação Furna da Onça para a Justiça Eleitoral do Rio

Deputado estadual é réu em processo por corrupção passiva e organização criminosa; ministros entenderam acusações listadas na denúncia trazem indícios de crimes eleitorais

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Pelo placar de 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar da Justiça Federal a ação penal aberta contra o deputado estadual do Rio, André Corrêa (DEM), na esteira da Operação Furna da Onça.

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A maioria dos ministros entendeu que o processo deveria ser transferido para a Justiça Eleitoral fluminense. Desde 2019, o tribunal consolidou a posição de que crimes como corrupção e lavagemde dinheiro devem ser julgados na esfera eleitoral se estiverem relacionados a 'caixa 2' de campanha.

André Corrêa, que chegou a ser preso em outubro de 2018, quando foi aberta a fase ostensiva da investigação, virou réu em uma ação por corrupção passiva e organização criminosa. A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal foi aceita pela Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele e outros cinco deputados da Assembleia Legislativa do Rio são acusados de receberem propina em troca de votações favoráveis ao grupo político do ex-governador Sérgio Cabral. Corrêa nega as acusações.

O deputado estadual fluminense André Corrêa. Foto: Reprodução/Facebook

O impasse levado ao Supremo é sobre a competência para processar e julgar o caso. Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e IgorSant'Anna Tamasauskas alegam constrangimento ilegal no recebimento da denúncia pela Justiça Federal. Na avaliação dos criminalistas, o caso deveria ser remetido à Justiça Estadual ou Eleitoral do Rio.

A defesa já havia acionado o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve o pedido negado pela Quinta Turma do tribunal em abril do ano passado. 

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Em setembro, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, também rejeitou liminar ao deputado. No julgamento desta quinta, ela foi acompanhada pelo colega Edson Fachin.

A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que votou pela remessa do processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por ver indícios de crimes eleitorais na denúncia.

"A atração de competência por conexão e continência pressupõe clara demonstração da linha de continuidade entre os fatos ligados a operações especificas e a conduta concreta e individualizada do réu, não podendo encontrar fundamentos em meras presunções", observou Gilmar Mendes. "O estabelecimento de um juízo universal para a apuração de desvios envolvendo vantagens indevidas pessoais ou a partidos políticos viola a garantia do juiz natural", acrescentou.

O presidente da Segunda Turma foi acompanhado pelos colegas Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. 

COM A PALAVRA, PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, UM DOS ADVOGADOS DA CAUSA

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"Mais uma vez o STF corrige os exageros nos critérios de atração de competência da Justiça Federal. A lei fixa regras claras sobre competência que não podem ser. É preciso segurança jurídica, respeito às normas em vigor."

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