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Por 3 votos a 2, Segunda Turma do STF arquiva inquérito aberto para apurar delação de propina da Odebrecht ao senador Humberto Costa

Petista era investigado desde 2015 sob suspeita de receber R$ 1 milhão da construtora; ministros consideraram que apuração foi prolongada mesmo sem indícios mínimos de crimes e formaram maioria para fechar investigação

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira, 23, o arquivamento do inquérito aberto na esteira da Operação Lava Jato para apurar se o senador Humberto Costa (PT-PE) recebeu propinas da Odebrecht em troca do favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras para as obras do Complexo Petroquímico de Suape. A acusação foi feita pelo ex-diretor da estatal, Paulo Roberto da Costa, em delação premiada.

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O colegiado atendeu a recursos apresentados pelas defesas do senador e do empresário Mário Barbosa Beltrão, outro investigado no caso. Os advogados contestaram a decisão do ministro Edson Fachin, relator dos processos oriundos da Lava Jato no STF, que mandou o inquérito para 13ª Vara Federal de Curitiba a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

O voto de Fachin, contrário aos recursos, foi acompanhado com ressalvas pela ministra Cármen Lúcia. No entanto, os dois foram vencidos pela corrente divergente, aberta pelo ministro Gilmar Mendes ainda em 2019, quando o caso começou a ser julgado, e seguida pelos colegas Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

Na avaliação da maioria, o inquérito, aberto ainda em 2015, se prolonga por quase seis anos sem ter encontrado indícios mínimos de crimes.

"A PGR busca o declínio de um inquérito que após a tramitação por quase seis anos não foi capaz de colher elementos mínimos de materialidade e autoria delitivas mesmo após perseguir diversas linhas investigativas distintas", observou Gilmar Mendes. "Espero que o legislador, em um outro momento, venha a fazer uma revisão e talvez estabelecer limites temporais para essas investigações, para que não haja esse fenômeno da eternização dos inquéritos. Nesse sentido acho que há unanimidade na turma", acrescentou.

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Na mesma linha, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que a continuidade do inquérito poderia configurar constrangimento ilegal dos investigados. "No caso concreto, conclui-se que mesmo após a manifestação negativa do relatório conclusivo da Polícia Federal, o Ministério Público insistiu em prosseguir com as investigações", analisou o ministro. "Nós estamos diante de um processo verdadeiramente kafkiano."

Humberto Costa. Foto: Andre Dusek/Estadão

Embora menos incisivo, o ministro Nunes Marques também votou pelo arquivamento em razão do alongamento das apurações. "Após transcorridos mais de cinco de investigação, inexistindo nos autos indícios que possam corroborar os depoimentos prestados pelo delator, não vejo como continuar com o trâmite deste inquérito, quer aqui nesta Corte, quer no Tribunal regional Eleitoral de Pernambuco", votou.

Embora tenha acompanhado o relator, Cármen Lúcia fez questão de marcar oposição ao alongamento indiscriminado de investigações. No entanto, na avaliação da ministra, não houve irregularidades no caso concreto. Isso porque o envios dos autos do processo para a 13ª Vara Federal de Curitiba foi determinado por Fachin ainda em 2018.

"Eu concordo com os fundamentos lançados no voto de Vossa Excelência [Gilmar Mendes], que foi a primeira divergência, no sentido de que a postergação, o alongamento de investigações, cria o que seria uma ilegalidade. E concordo que um processo não pode deixar de cumprir o devido processo legal, menos ainda em matéria penal. Foi feita a referência que haveria mais de cinco anos das investigações. Entretanto, o que analisei me leva a não adotar este entendimento neste caso específico", justificou o voto. "Quando há postergação, considero sim que o Supremo Tribunal Federal, como qualquer órgão judicial, tem o dever de fazer valer o princípio do devido processo legal. E o segundo dado, que agora também volta a ser mencionado pelo ministro Nunes Marques, da impossibilidade integral de continuidade por ausência de qualquer indício, não me parece patenteado. Razão pela qual, pedindo vênia à divergência, estou votando no sentido de acompanhar o relator, com essa ressalva de não estou me distanciando de fundamentos no sentido de aplicação da razoável duração do processo, que me parece consentânea do devido processo legal, apenas não acho que nesse caso ele tenha comparecido", completou.

Com a decisão, o dia de julgamentos termina em derrota para o Ministério Público Federal. Isso porque, mais cedo, os ministros já haviam arquivado outra investigação, contra o ex-governador do Acre, Tião Viana (PT), e o irmão, o ex-senador Jorge Viana (PT-AC), por suspeita de caixa 2.

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COM A PALAVRA, O SENADOR HUMBERTO COSTA "A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta terça-feira (23), pelo arquivamento de um inquérito sobre criminosa acusação envolvendo o meu nome, arranjada por integrantes da Lava Jato, ainda em 2014, a partir da delação de um condenado pela Justiça.

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Não posso dizer que recebi a notícia do julgamento com alegria. Por mais de seis anos, vi meu nome estampado em páginas de jornais, em noticiários de televisão, em programas de rádio, em sites e blogs, como se fosse o culpado, e não a vítima, nesse conluio arbitrário, ilegal e delituoso em que essa operação sempre se configurou, como hoje está absolutamente comprovado.

Sou o último e único remanescente da chamada "Lista de Janot", caso para o qual jamais tinha havido um desfecho. Por seis vezes, o condenado mudou o seu depoimento em relação a mim. Mas a Lava Jato preferiu ignorar as inconsistências, contradições e mentiras das suas declarações, mesmo sem quaisquer provas a me imputar. Quatro anos e meio atrás, a Polícia Federal pediu o arquivamento do caso. Mas, de novo, os integrantes do Ministério Público rejeitaram a solicitação e requereram ainda mais tempo para investigar.

Desde o primeiro momento, abri mão de todos os meus sigilos e me coloquei em estreita colaboração com as autoridades para tudo de que precisassem. Reviraram a minha vida, a dos meus filhos, a de meus familiares e meus funcionários. Nada encontraram. Porque nada havia.

Ainda assim, mantiveram o inquérito aberto, sem que eu jamais fosse sequer denunciado porque o MPF sabia que nada tinha com que pudesse ousar, mesmo agindo movido por fins eminentemente políticos, oferecer denúncia ao Judiciário.

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De forma rasteira, esse inquérito foi usado com a finalidade de me trazer prejuízos de todas as maneiras, desde tentar intimidar a minha ação parlamentar até me provocar danos eleitorais. Ciente da lisura da minha conduta, jamais baixei a cabeça e sempre agi destemidamente no exercício do mandato popular que me foi conferido. Em 2018, o povo de Pernambuco, que é testemunha histórica da correção com que sempre conduzi a minha vida, me reelegeu como o senador mais votado naquele pleito.

Hoje, seis anos depois do anúncio pirotécnico, midiático e criminoso daquela lista, mais um entre os tantos atos dessa natureza perpetrados pela Lava Jato, com uma perseguição investigatória praticamente inacabável por membros do Ministério Público sem que quaisquer elementos dispusessem contra mim, a Segunda Turma do STF decidiu, por fim, pelo arquivamento do inquérito, dado o imenso e infindável constrangimento ilegal a que estava submetido por essa persecução judicial interminável.

Rui Barbosa dizia que a justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada. Em razão disso, como inicialmente citei, não posso dizer que recebi a notícia com alegria. Meu sentimento é de alívio por ver, ainda que tardiamente, a justiça ser praticada, após tantos anos de severas injustiças."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ADEMAR FIGUEIRA, QUEDEFENDE O SENADOR

"O Advogado Ademar Rigueira, do escritório Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla & Leitão, recebe com satisfação a notícia quanto ao arquivamento do inquérito envolvendo o seu cliente, o Sr. Mário Barbosa Beltrão, e o Senador Humberto Costa. O inquérito, frágil desde seu nascedouro, baseava-se apenas em delações sem nenhuma prova de corroboração. O Supremo Tribunal Federal acertadamente reconheceu o excesso de prazo e a ausência de justa causa para continuar com as investigações,  corrigindo grave injustiça contra um cidadão cuja conduta pública e privada é irretocável."

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