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Segunda instância de Moro decide se aumenta pena de executivos da Galvão Engenharia

TRF-4 retoma julgamento de recurso apresentado por três condenados por corrupção, lavagem e organização criminosa; relator e revisor já votaram por aumento de tempo de prisão

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Por Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Dario Queiroz Galvão. Foto: Reprodução

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porta Alegre, segunda instância dos processos da Operação Lava Jato, do juiz Sérgio Moro, decidem nesta terça-feira, 7, se aumentam as penas dos executivos da Galvão Engenharia, uma das empreiteiras acusadas de corrupção e cartel na Petrobrás.

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Dário de Queiroz Galvão Filho, Erton Medeiros Fonseca e Jean Alberto Luscher Castro foram condenados por Moro em dezembro de 2015.

A defesa dos empresários recorreu ao TRF. O representante de Dário de Queiroz Galvão, dono  da empresa, pediu anulação da decisão de primeira instância.

No dia 25 de outubro, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, votou pelo aumento da pena de Galvão Filho de 13 anos e 2 meses de prisão para 20 anos e 6 meses. Para Medeiros ele decidiu por um aumento de 12 anos e 5 meses para 13 anos e 5 meses de prisão. E para Castro de 11 anos e 8 meses de prisão para 14 anos de reclusão. O voto do relator foi acompanhado pelo revisor, o desembargador Leandro Paulsen.

O julgamento, no entanto, foi adiato para esta terça-feira por o desembargador Victor Laus pediu vista.

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Nesse processo, dois delatores do esquema de corrupção instalado na Petrobras entre 2004 e 2014 também foram condenados, mas terão as penas ajustadas de acordo com as condições previstas nos termos de colaboração: o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa pegou cinco anos e cinco meses de reclusão, por corrupção, e o doleiro Alberto Youssef, por corrupção e lavagem de dinheiro, treze anos e oito meses.

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