Em entrevista ao Estado, o defensor federal Igor Roque, advogado do suspeito Danilo Marques, fez um balanço, do ponto de vista da defesa, dos quase quatro meses de investigação da Operação Spoofing - segunda etapa da missão da PF que prendeu supostos hackers do ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública), de procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato e de quase mil autoridades dos três poderes.
Com base no que tem acompanhado no inquérito, o advogado alega que 'nenhum sinal' de pagamento pelas mensagens vazadas foi encontrado pela PF.
"Absolutamente nada. Pelas peças do inquérito que já foram franqueadas para a defesa no processo, não existe nenhuma evidência de pagamento por essas mensagens. Pelo contrário, tudo que foi encontrado leva para a evidência do não pagamento pelas mensagens. O Walter Delgatti ('Vermelho') se deparou com umas mensagens que ele encontrou e, como ele já disse, achou que era de interesse público."
Uma das principais apostas da Polícia Federal, com o avanço das investigações, era juntar as pontas soltas que levassem os investigadores a encontrar alguma conta bancária usada para um possível pagamento feito pelo pacote de mensagens roubado das autoridades.
O defensor também não acredita que o grupo vai ser indiciado por crimes contra a segurança nacional, como tem sido sinalizado em alguns trechos do inquérito.
"A própria Polícia Federal e o Ministério Público estão meio perdidos, estão tentando encontrar um tipo penal para justificar o inquérito, a prisão, enfim."
Sobre os crimes de estelionato, o advogado concorda que seu cliente pode vir a ser investigado, mas em outra esfera.
"Juridicamente, penalmente, ele não pode ser responsabilizado (por interceptação). Sobra apenas o estelionato, que é crime de competência da Justiça do Estado de São Paulo, para ser investigado pela Polícia do Estado de São Paulo e ser remetido para o Estado de São Paulo, mas a Justiça Federal não remete. Se crime houve, houve estelionato, e ele precisa ser objeto de investigação no Estado de São Paulo, e não na Justiça Federal. O juiz federal não tem competência para atuar nesse processo."