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Saúde suplementar não é ilimitada: o reajuste dos planos de cobertura

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Por Kesya Luciana do Nascimento Silva Vasco
Atualização:
Kesya Luciana do Nascimento Silva Vasco. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O aumento de 15,5% dos planos de saúde aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em maio tem provocado discussões sobre sua viabilidade bem como sobre os cálculos que resultaram no acréscimo expressivo do valor das coberturas. Uma das principais causas apontadas é justamente o aumento significativo da sinistralidade, medida utilizada para definir os custos das operadoras relacionada ao uso dos serviços de saúde pelos beneficiários.

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Segundo dados da própria ANS, a sinistralidade do ano de 2021 bateu a marca de 86%, ou seja, nove pontos percentuais a mais que o primeiro trimestre do mesmo ano e superior ao observado no mesmo período de 2019 - que foi de 75% a 77%. A principal causa da escalada seria a variação de despesas assistenciais em decorrência da alta procura dos planos de saúde na retomada dos procedimentos eletivos pós pandemia, além do acréscimo no valor dos insumos e matérias primas.

Vale salientar que as projeções da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) já apontavam que o reajuste previsto permeava a casa dos 15%, uma vez que durante todo o ano de 2021 foi possível identificar altas marcas de percentuais de sinistralidade chegando inclusive ao patamar de 86,2%, maior marca de sinistralidade desde 2001, além do registro do aumento das despesas assistenciais em 24%.

Segundo Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde, "o aumento de itens diversos, como o preço de medicamentos e insumos médicos, a forte retomada dos procedimentos eletivos, o impacto de tratamentos de Covid longa e a incorporação de novas coberturas obrigatórias aos planos de saúde, como medicamentos e procedimentos, impactam diretamente no reajuste. Além disso, o Brasil enfrenta a maior inflação geral em 19 anos, o que afeta diversos setores de atividade econômica, incluindo o mercado de planos de saúde"

No entanto, apesar dos números apresentados pela FenaSaúde que atualizou a base de dados da ANS, e que fundamentou a necessidade do reajuste dos planos de saúde no percentual já mencionado, a notícia do aumento das mensalidades além de afetar significativamente os usuários dos planos de saúde, gerou desconfortos e questionamentos no âmbito dos três poderes, sendo questionado pelo legislativo e pela Senacon.

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Em recente posicionamento a Senacon, Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, recomendou à ANS que modifique as regras que permitem tratamento diferenciado entre planos de saúde coletivos e individuais, em específico no que tange aos reajustes praticados.

No âmbito do Legislativo, tramita no Senado Federal um Projeto de Lei que suspende o reajuste anual de 15,5% sobre os preços de medicamentos e dos planos e seguros privados de assistência à saúde. O  PL 1.393/2022 propõe que fique vedada a cobrança retroativa dos ajustes suspensos após o período de 2022.

Segundo o autor do Projeto o Senador, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o índice que registra a maior marca de reajuste dos planos de saúde, ocorre em meio ao cenário de crise econômica pós pandemia pela Covid-19 e que as empresas do setor da saúde suplementar não sofreriam qualquer abalo nos balanços financeiros com a suspensão do reajuste. A proposta ainda aguarda despacho para as comissões, nas quais haverá designação de relator.

Contudo, é importante que a sociedade entenda a origem do problema. Inicialmente vale salientar que o reajuste de 15,5% autorizado pela ANS, veio seguido de uma redução de -8,19% nas mensalidades em 2021, uma vez que, segundo a FenaSaude, nos últimos dois anos a alta de preços dos planos de saúde suplementar foi de apenas 6,04% ou seja muito abaixo dos 18,7% que o IPCA deve registrar entre 2021 e 2022, segundo projeções do Boletim Focus, do Banco Central.

Além do que há que se considerar que os cálculos utilizados para os reajustes dos planos de saúde baseiam-se na diferença entre as despesas assistenciais por beneficiários de um ano para o outro. Ou seja, no fim das contas o valor médio de um tratamento fora do previsto pela operadora de saúde é repassado aos demais usuários no ano seguinte, uma vez que os contratos dessa natureza se baseiam, além das despesas assistenciais, no cálculo de risco.

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Outra questão que merece ser levada em consideração refere-se à margem de lucro final das operadoras de saúde com a arrecadação das mensalidades dos segurados. Ocorre que a margem de lucro das operadoras de saúde frente a arrecadação anual gira em torno de 5% apenas, uma vez que mais de 80% dos valores arrecadados nas mensalidades dos planos privados são direcionados para pagamento de prestadores pelo atendimento de seus segurados.

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Isso porque a saúde suplementar no Brasil, segundo dados da Fenasaúde, é composta por mais de 700 operadoras, cerca de 120 mil estabelecimentos de saúde, dentre eles hospitais, laboratórios e consultórios médicos, e ainda 400 mil médicos que servem o setor privado, movimentando um montante na casa dos R$ 220 bilhões ao ano.

Sob outro prisma, há ainda que se considerar a contribuição expressiva no aumento da utilização dos planos de saúde, causada pela pandemia da Covid-19, quer pela procura de procedimentos para tratamento deste, quer pela demanda represada em virtude do tratamento prioritário da Covid-19 em todo o país, e como medida estratégica adotada para evitar a disseminação do vírus.

De acordo com o IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar), no segundo trimestre de 2021, houve um aumento significativo nas despesas para serviços ambulatoriais (23,3%), exames (20,8%) e internação (20,0%) devido a demanda represada durante a pandemia, o que se comprova na comparação com o primeiro trimestre de 2021 cujo custo estava com variação negativa de 1,7%.

Nesse sentido, tem-se que a cobertura e utilização dos planos de saúde não poderia ser ilimitada, tampouco desconsiderar os fortes e recentes impactos sofridos no mundo e no Brasil, sendo inevitável e salutar para a sobrevivência da saúde suplementar no País, o devido reajuste dos preços, garantindo o equilíbrio contratual e a manutenção do sistema de saúde privada.

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*Kesya Luciana do Nascimento Silva Vasco é advogada, sócia, e presidente do Comitê de Recursos Humanos do Escritório Rueda & Rueda Advogados. Membro da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/PE. Bacharel em Direito pela UniNassau. Especialista em Processo Civil Contemporâneo pela UFPE

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