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São Paulo na vanguarda da luta contra a corrupção

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Por José Police Neto
Atualização:
José Police Neto. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Foi sancionada a Lei Nº 17.273, de 14 de janeiro de 2020, que cria a Política Municipal de Prevenção da Corrupção, originada do PL 1/2017, do qual fui o autor. Com a lei em vigor, a cidade de São Paulo passa a ter uma legislação moderna e audaciosa que dá ferramentas inovadoras para combater "o mecanismo".

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O enfrentamento da corrupção em suas diversas formas é uma daquelas pautas que vêm e vão entre as preocupações políticas do cenário nacional. Após fases nas quais o assunto ocupa quase toda a atenção, segue-se um período de apatia no qual a perspectiva de livrar o país deste mal tende ao desalento.

Discussão iniciada no começo da década, antes da onda anticorrupção tomar as ruas e concluída neste momento no qual o uso político do combate à corrupção já desgastou o tema, a Política Municipal de Prevenção da Corrupção foca sobretudo em estabelecer regras, procedimentos e boas práticas que tornam muito mais estreita a fresta pela qual a corrupção pode entrar.

Um dos focos principais deste processo de modernização da gestão é fortalecer o benchmarking de compras públicas. Os velhos métodos de pesquisa de quase meio século atrás, nos quais se baseou a Lei das Licitações, já não são suficientes na Era da Informação, na qual as ferramentas de pesquisa, em especial de preços, estão entre as grandes estrelas do público e da iniciativa privada. O esforço de ampliar as buscas, sinalizar qualquer ponto fora da curva, comparar com os preços praticados pelo setor privado, dar transparência e exigir explicações para os comportamentos discrepantes, realizar uma triagem dos casos que exigem maior atenção dos órgãos de fiscalização, entre outros pontos,  tentam substituir a realidade da mera conformidade burocrática das montanhas de papel.

Um exemplo da relevância destas medidas foi demonstrado em 2017, em um dos hackthons realizados para testar a legislação proposta. Uma das iniciativas apresentadas conseguiu apontar um volume de quase R$ 4 bilhões suspeitos. Este volume referia-se apenas a compras de bens e serviços por órgãos diversos apenas da prefeitura, com 95% de similaridade na descrição e diferença superior a 20% no preço pago.

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Ainda que nem todas as diferenças possam ser irregularidades, o pente fino  criado por inteligência artificial já aponta e hierarquiza da imensa quantidade de contratos aqueles cuja divergência exige um exame mais apurado por olhos humanos e já acende um farol sobre aquele procedimento, até para que a sociedade civil também busque explicações.

Se a comparação fosse feita com dados de compras do setor privado como referência com certeza este volume de R$ 4 bilhões seria muito maior. Parte deste comportamento é inexplicável, pois as compras públicas representam um terço do total e, na condição de grande comprador e de quantidades enormes, o poder de barganha e a escala do negócio deveriam fazer com que os preços pagos pelo poder público fossem menores que os praticados pelo mercado. Infelizmente, em muitos casos chega a ser maior que o preço do varejo, o que mostra como a corrupção e o desperdício são grandes.

Com a sanção da lei, a cidade entra na vanguarda do combate à corrupção tratado não como elemento de discurso demagógico, mas como um instrumental moderno para ampliar o controle público dos gastos com o uso da tecnologia.

*José Police Neto, vereador de São Paulo (PSD) integrante da Comissão de Política Urbana da Câmara Municipal de São Paulo

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