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São Paulo aprova lei que pune discriminação religiosa

Lei 17.157/2019 foi sancionada e publicada nesta sexta, 20, no Diário Oficial do Estado; denúncias serão recebidas pelo Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade Crença

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Por Redação
Atualização:
 Foto: Estadão

O governador em exercício, Cauê Macris, sancionou a Lei Nº 17.157/2019, que estabelece punições administrativas a serem aplicadas por atos de discriminação por motivo religioso. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta, 20.

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A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio do Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade Crença, acolherá as denúncias por meio da sua Ouvidoria. O formulário pode ser acessado no endereço eletrônico: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx?cod_prestador=106.

Os conflitos poderão ser resolvidos 'via mediação'. Nos casos em que não há conciliação, será instaurado processo administrativo, informou a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Justiça.

Campanha

Em 27 de março, o Governo de São Paulo, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania, lançou a campanha 'Respeitar o Próximo é Cultivar a Paz', que visa alertar a população sobre o problema e estimular denúncias.

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A campanha conta com publicações digitais sobre o tema e estão disponíveis no site e nas redes sociais da Secretaria da Justiça e da Fundação CASA.

Foi divulgada pela TV Minuto, do Metrô, e pelo Painel Eletrônico do Banco Itaú, instalado na marginal Pinheiros. Também foi apresentada em 17 municípios paulistas.

A campanha é permanente, e as denúncias podem ser feitas pelo e-mail do denunciaintoleranciareligiosa@justica.sp.gov.br ou pelo fone (11) 3291-2624.

Fórum

O Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, da Secretaria da Justiça, foi criado por lei para implantar políticas de enfrentamento e combate à intolerância religiosa e para estabelecer um canal de diálogo entre as religiões.

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O Fórum conta com 101 membros, entre eles representantes de 30 segmentos religiosos e indicados do poder público e da sociedade civil.

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