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Santa Casa de Sorocaba condenada por morte de mulher que levou 7 horas para ser atendida

Tribunal de Justiça de São Paulo impõe indenização de R$ 100 mil à filha de paciente que chegou ao hospital às 4h47 e foi a óbito às 12hs

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Reprodução/ Google Maps

Os desembargadores da 9.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram condenação da anta Casa de Misericórdia de Sorocaba a indenizar em R$ 100 mil a filha de uma paciente que faleceu pela demora no atendimento.

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O desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator, destacou que a mãe da autora da ação sofreu uma queda e foi levada ao hospital. A primeira avaliação médica teria demorado mais de duas horas. No exame inicial, foi constatado o traumatismo craniano. Uma hora e meia depois, a paciente voltou a ser atendida, desta vez, em um exame específico.

Quatro horas depois do segundo procedimento de diagnostico, os médicos começaram a atender a paciente, 'totalizando, assim, uma demora de mais de sete horas para que a mãe da autora tivesse um atendimento adequado. desde a sua chegada na unidade da ré as 04:47 horas até a hora do óbito, que se deu às 12:00 hs, frise-se, ainda com a paciente no setor de observação do hospital', de acordo com o relatório.

Prado Neto observou em seu voto que 'os elementos dos autos comprovam a conduta culposa no tratamento médico dispensado à mãe da autora que, mesmo diante da gravidade da situação, não recebeu a atenção necessária'.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Galdino Toledo Júnior e Piva Rodrigues e teve votação unânime.

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COM A PALAVRA, A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA

A reportagem entrou em contato com a entidade, mas ainda não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestação.

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