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Sandbox regulatório do Banco Central deve promover inovação financeira

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Por Rafael Pereira
Atualização:
Rafael Pereira. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Banco Central definiu como será seu sandbox regulatório, com entrada em vigor no dia 1º de dezembro. As regras foram estabelecidas, na última semana de outubro, por meio das resoluções CMN (Conselho Monetário Nacional) nº 4.865 e nº 4.866, bem como da resolução BCB nº 29. Antes do Bacen, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) já tinham criado a regulação dos seus sandboxes regulatórios.

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Iniciativa nova no Brasil, o sandbox regulatório é utilizado com sucesso nos Estados Unidos e na União Europeia, especialmente no Reino Unido, que foi o pioneiro na sua adoção. De acordo com a definição do diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso, trata-se de um ambiente em que entidades são autorizadas pelo BC [por uma autoridade reguladora] a testar, por período determinado, projetos inovadores na área financeira ou de pagamento, observando um conjunto específico de disposições regulamentares que amparam a realização controlada e delimitada de suas atividades.

O sandbox regulatório é positivo não apenas para as instituições financeiras que podem testar seus projetos em um ambiente próximo ao da realidade, como também ao Banco Central, que pode adaptar a norma à realidade desses projetos durante o processo de desenvolvimento. Mais do que isso: o BC, assim como outros órgãos reguladores que lançaram seus sandboxes, tem condições de avaliar os resultados e eventuais riscos associados aos produtos e serviços.

O grande objetivo do sandbox regulatório é promover a inovação, por meio do estímulo à competição e à diversidade de modelos de negócio. Faz parte de uma agenda hoje prioritária de modernizar o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Está em linha com o PIX, sistema de pagamentos instantâneos, lançado no dia 16 de novembro, e com o Open Banking, que será implementado em etapas com início ainda neste ano.

Quem pode participar?

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Estão autorizadas a participar associações, sociedades e empresas individuais de responsabilidade limitada, assim como empresas públicas e sociedades de economia mista. As fintechs de crédito estão, portanto, incluídas nesse universo, o que se mostra indispensável a elas, já que são conhecidas por desenvolver produtos e serviços financeiros inovadores por meio do uso intensivo da tecnologia. Também podem se inscrever no sandbox regulatório os prestadores de serviços notariais e de registro contemplados na lei 8.935/1994.

Como participar?

As informações sobre a inscrição, com detalhes de como participar, serão, de acordo com o Bacen, divulgadas em breve.

O que já se sabe é que devem ser cumpridos alguns requisitos como observação das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo; conformidade com as normas do BC sobre atendimento de reclamações feitas por clientes e usuários; realização de transações com integridade, confiabilidade, segurança e sigilo; e oferecimento de informações claras para os clientes sobre os serviços ofertados no sandbox regulatório.

Caso a participação seja aprovada, o Bacen vai estabelecer prazo determinado para execução, com possibilidade de realizar apenas e tão somente o projeto inovador objeto da autorização. A aprovação no sandbox regulatório não significa que o participante receberá autorização definitiva do Banco Central.

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*Rafael Pereira, presidente da Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD)

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