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Salas de cinema em todo o País têm de adotar tecnologia de acessibilidade, decide Justiça

Decisão liminar da 14.ª Vara Federal em São Paulo acolhe requerimento do Ministério Público Federal e impõe adaptação a partir de março de 2019 para permitir a pessoas com deficiência visual ou auditiva que compreendam o conteúdo dos filmes em cartaz

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Kerem Yucel/Free Images

O juiz José Carlos Francisco, da 14.ª Vara Federal, em São Paulo, ordenou que, a partir de março de 2019, as salas de cinema em todo o País deverão ter tecnologias de acessibilidade que permitam a pessoas com deficiência visual ou auditiva compreender o conteúdo dos filmes em cartaz. O prazo foi definido em decisão liminar, que acolheu um requerimento do Ministério Público Federal.

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Documento

A DECISÃO

As informações foram divulgadas pela Procuradoria em São Paulo - O número da ação é 0009601-82.2016.4.03.6100.

"A proteção de pessoas com deficiência é dever de instituições públicas e privadas de qualquer sociedade democrática, razão pela qual o pedido é juridicamente possível e amplamente sustentado pelo ordenamento constitucional e infraconstitucional", decidiu o juiz José Carlos Francisco.

Neste processo, as empresas distribuidoras e exibidoras de filmes são rés ao lado da União e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) - ambas responsáveis pela fiscalização do setor.

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A decisão liminar obriga o governo federal e a autarquia a apresentar em 30 dias as complementações técnicas necessárias para que as disposições legais sejam efetivamente postas em prática, além de definir, no mesmo prazo, um cronograma progressivo que abranja desde os testes até a fase de implementação das tecnologias.

O juiz José Carlos Francisco fixou multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial. O Ministério Público Federal informou nesta quarta, 5, que os testes e a validação de equipamentos que possibilitem a exibição das obras com audiodescrição, janelas para intérpretes de Libras e legendas descritivas na forma de 'closed caption' devem ser realizados ao longo dos primeiros meses do próximo ano.

A acessibilidade nos cinemas é o tema de uma ação civil pública que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (órgão do MPF em São Paulo) ajuizou em 2016, mesmo ano em que entrou em vigência o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

"Embora o artigo 44 da lei estabeleça expressamente a disponibilização obrigatória de recursos assistivos a esse público nos estabelecimentos, nada foi feito desde que o texto passou a vigorar", afirmou a Procuradoria, em nota.

"Muitas pessoas com deficiência auditiva precisam de legendas descritivas para assistir aos filmes, com informações sobre trilhas sonoras e a entonação das falas dos personagens, por exemplo. Parte desse público, porém, não é alfabetizada e depende exclusivamente da linguagem de sinais para compreender o conteúdo das obras. Limitações semelhantes enfrentam as pessoas com visão reduzida, que necessitam de recursos de audiodescrição, com narrações sobre o teor das imagens, para acompanhar as sessões."

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De acordo com o Ministério Público Federal, 'a omissão das empresas e dos órgãos públicos em atender a essas demandas se baseia no artigo 125 do Estatuto, que a liminar declara inconstitucional'.

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A Procuradoria destaca que a lei estipula prazo de 48 meses após sua publicação para que as adaptações das salas de cinema sejam concretizadas - período que venceria em julho de 2019.

"Ao acolher os argumentos do Ministério Público Federal, a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo indica que o prazo é demasiadamente longo e deve ser desconsiderado, tendo em vista a urgência das necessidades de pessoas com deficiência que se veem impedidas de frequentar os cinemas por falta de acessibilidade", registra a Procuradoria.

Na decisão, a Justiça reconhece 'que o legislador tem discricionariedade política para estabelecer períodos de vacância para providências (até mesmo de inclusão de pessoas com necessidades especiais), de tal modo que o controle judicial do mérito dessas escolhas fica restrito a casos excepcionais nos quais há clara extrapolação de limites jurídicos'.

"É exatamente o caso dos autos, porque a combinação entre os destinatários finais (pessoas com deficiência) e o objeto (inclusão ou acessibilidade em exibições de cinemas) não poderia ter sido submetida à vacância de 48 meses, claramente excessiva", aponta a Justiça.

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COM A PALAVRA, A AGU

A AGU informa que ainda não houve intimação da União e da Ancine na decisão mencionada, de modo que não é possível manifestação no momento.

COM A PALAVRA, A ANCINE

A Agência Nacional do Cinema é sensível à promoção da acessibilidade no segmento de exibição cinematográfica e vem atuando a fim de certificar que os agentes de mercado estejam preparados para cumprir o prazo legal estabelecido pela Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Como fruto deste trabalho destacamos a publicação das Instruções Normativas - IN nº 116 e 128, e a inclusão de dispositivo prevendo a produção dos recursos de acessibilidade nos Editais do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA desde 2015.

A IN 116 prevê que todos os projetos apresentados à ANCINE a partir de 18 de dezembro de 2014, que utilizem recursos de fomento indireto (renúncia fiscal) ou do Prêmio Adicional de Renda, devem incluir os recursos de Legendagem, Legendagem Descritiva, Audiodescrição e LIBRAS. Esta medida, sozinha, garante que praticamente a totalidade do conteúdo audiovisual brasileiro voltado ao segmento de exibição cinematográfica conte com os recursos de acessibilidade.

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Desde 2015, a ANCINE vem incluindo nos Editais que empregam recursos do FSA, voltados ao segmento de produção de conteúdo audiovisual, comando análogo à IN 116, prevendo a inclusão dos recursos de acessibilidade.

Em complemento às iniciativas anteriores, a IN 128, publicada em 16 de setembro de 2016, estabeleceu regramentos voltados à promoção da acessibilidade, aos distribuidores e exibidores cinematográficos. Os prazos da IN 128, atualizados pela IN 145, iniciam-se em junho de 2019 para os distribuidores, e, entre junho de 2019 e janeiro de 2020, para os exibidores. Até janeiro de 2020 todo o parque exibidor brasileiro deverá estar adaptado de modo a permitir a oferta dos recursos de acessibilidade.

Cabe destacar que os prazos estabelecidos pela IN 145 não ferem o disposto na Lei nº. 13.146/15. A referida Lei entrou em vigor em 3 de janeiro de 2016 (art. 127), 180 dias após sua publicação, e o dispositivo específico que trata da acessibilidade em salas de exibição (§ 6º do art. 44), em 48 meses após a entrada em vigor da Lei, ou seja, em 03 de janeiro de 2020. Nesta data, todas as obrigações previstas na IN 128 estarão em vigor.

Acerca da Decisão que determina a adaptação de todo o parque exibidor até 1º de março de 2019, esta Agência entende ser tecnicamente inviável o seu cumprimento, dado o estágio de maturidade tecnológica das alternativas tecnológicas existentes, dos prazos para investimento, para importação de equipamentos/insumos e para instalação das salas de cinema.

Vale mencionar que o Brasil é o primeiro país no mundo a trazer obrigação de carregamento de recurso de linguagem de sinais em salas de exibição. Se, por um lado, a medida traz ganhos inequívocos a uma parcela da população deficiente, gera também claros desafios tecnológicos e expectativas nos demais países quanto às escolhas tomadas.

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A heterogeneidade do parque exibidor brasileiro é um traço fundamental a ser observado no planejamento de ações públicas sobre este segmento. Este grupo congrega desde grandes empresas multinacionais até pequenos proprietários de salas isoladas. Apesar de figurarem no mesmo segmento de mercado, esses agentes vivem realidades tecnológicas, gerenciais, e, sobretudo, econômicas, completamente diferentes.

Dada a natureza inovadora tanto do ponto de vista tecnológico quanto mercadológico do tema em questão, bem como as dificuldades econômicas enfrentadas por parte dos agentes de mercado, a Ancine está lançando linhas de financiamento via FSA para o desenvolvimento e aquisição de soluções de acessibilidade no segmento de exibição cinematográfica.

A Agência Nacional do Cinema informa que ainda não foi notificada da decisão e, tendo em vista todos os argumentos apresentados, continuará defendendo tecnicamente os prazos de implantação da acessibilidade no segmento de exibição cinematográfica propostos na IN 128.

 Foto: Estadão
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