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Salário-maternidade pode ser prorrogado em nascimento de prematuro

Segundo relator de processo em Porto Alegre, objetivo da lei é 'proporcionar indispensável e exclusivo contato entre a mãe e o recém-nascido'

Por Gabriel Wainer
Atualização:

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4.ª Região decidiu, por maioria, uniformizar o entendimento de que, mesmo sem previsão legal específica, é possível prorrogar o benefício do salário-maternidade pelo prazo equivalente ao da internação hospitalar em UTI neonatal do recém-nascido em decorrência de parto prematuro.

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A decisão foi tomada a partir do pedido de uma segurada pelo benefício que teve sua solicitação negada pela 1.ª Turma e pela 2.ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

No recurso ao TRF-4, a mulher alegou que ambas as turmas têm decidido pela possibilidade de extensão do benefício.

Pela lei, o salário-maternidade é um benefício concedido por até 120 dias após o parto ou adoção judicial.

Na decisão,o relator do processo, juiz federal Fernando Zandoná, afirmou que a lei deve ser interpretada conforme a sua finalidade última, que neste caso é proporcionar um indispensável e exclusivo contato entre a mãe e o recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento.

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Para o juiz, nos casos em que a criança fica internada no hospital enquanto depende da ajuda de aparelhos médicos para sobreviver em decorrência de parto prematuro, 'a mãe acaba sendo privada deste primeiro e indispensável contato, pois o benefício se extingue ou diminui antes que a criança saia do hospital'.

"Em que pese a ausência de previsão legal expressa quanto à prorrogação do benefício pelo lapso temporal correspondente à internação hospitalar do recém-nascido, tenho por possível a excepcional relativização das normas previdenciárias, no ponto, quando demonstrada a indispensabilidade do cuidado materno no período imediatamente seguinte à alta hospitalar", concluiu o relator.

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