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Rumo à modernização de clausulados

Por Barbara Bassani
Atualização:
Bárbara Bassani. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) sempre foi muito criticada pela forte ingerência no regime de aprovação de produtos, uma das competências determinadas pelo antigo Decreto-Lei nº 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. É difícil de acreditar, mas existe um sistema próprio para a submissão de clausulados, o denominado Registro Eletrônico de Produtos (REP), aplicável para seguros de danos e seguros de pessoas, com regras específicas para cada ramo, independentemente do porte dos segurados que irão contratar o seguro, muito menos da peculiaridade dos riscos que serão subscritos.

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Assim, quando as seguradoras desejam obter a aprovação de um clausulado, devem submetê-lo ao REP, acompanhado de alguns documentos. Quando da elaboração dos clausulados, as seguradoras devem observar uma lista de verificação, que é uma espécie de check list, contendo campos com as cláusulas e diretrizes obrigatórias, que devem estar inseridas nos produtos, a depender do ramo. Se faltar alguma das cláusulas, as condições não serão aprovadas.

O resultado prático desse regime é bastante evidente: um verdadeiro engessamento, que dificulta a evolução dos produtos.

É verdade que existia uma norma, que permitia a comercialização de seguros singulares, isto é, apólices de seguro não sujeitas à aprovação prévia da Autarquia, que podiam ser comercializadas para um cliente determinado, o que era muito comum, por exemplo, em ramos específicos, como seguros de riscos aeronáuticos e seguros de riscos de petróleo. Porém, referida norma foi extinta pela Circular SUSEP nº 458, no final do ano de 2012.

Vimos um período de intenso dirigismo contratual. Até mesmo vírgula e tempo verbal das cláusulas chegavam a ser objeto de pedido de alteração pela SUSEP antes da aprovação do produto.

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Para fazer justiça, nos últimos dois anos, a SUSEP já não parecia mais se importar com vírgulas e tempos verbais nas cláusulas, e vinha sendo um pouco mais razoável com relação a clausulados, aprovando com maior rapidez e tendo uma mentalidade, sem dúvidas, mais moderna. Mas isso ainda era muito pouco. É preciso mudar as regras e romper paradigmas.

Com a Lei da Liberdade Econômica, publicada no ano passado, passou a existir ainda mais desconforto com relação ao regime de aprovação de produtos, aumentando a pressão do setor para uma verdadeira mudança nesse tocante, especialmente, por parte de segurados.

Felizmente, parece que caminhamos para uma nova era em produtos, acompanhando os pilares prometidos pela nova gestão da Autarquia. Jamais vimos o regulador tão disposto a inovar e trabalhando com tanta agilidade, seja na elaboração de regras, seja nas respostas às supervisionadas. É, realmente, uma nova SUSEP.

A minuta de Circular SUSEP, colocada em Consulta Pública, por meio do Edital nº 16/2020, no período de 21/07/2020 até 09/09/2020, acompanha esse movimento de inovação e representa, sem dúvidas, a quebra de um paradigma no que se refere ao regime de aprovação de produtos, contribuindo para o desenvolvimento do setor, na medida em que propõe a revogação do atual regramento acerca do funcionamento e dos critérios para operação das coberturas de seguros de danos, simplificando as cláusulas obrigatórias existentes, bem como a documentação que deve ser apresentada quando da submissão de clausulados.

O ponto alto, a verdadeira cereja do bolo, é a notícia de que essa norma, se aprovada tal como proposta, não será aplicada para seguros de grandes riscos. Segundo consta na sua Exposição de Motivos, a SUSEP objetiva segregar a regulação de seguros de danos para coberturas de riscos massificados e para coberturas de grandes riscos.

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Sendo assim, a norma colocada em Consulta Pública é um dos primeiros grandes passos da tão almejada modernização em clausulados, mediante a preservação da autonomia da vontade, da liberdade de contratar e da possibilidade em propiciar uma experiência jamais vista pelo segurado.

*Barbara Bassani, sócia na área de Seguros e Resseguros de TozziniFreire Advogados

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