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Royalties do petróleo: é preciso uma discussão racional para além dos bilhões de reais

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Por Antonio Florencio de Queiroz Junior
Atualização:
Antonio Florencio de Queiroz Junior. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Talvez seja em razão do nome pomposo, mas a discussão em torno dos "royalties" do petróleo muitas vezes é erradamente resumida a uma questão financeira. É como se de um lado tivéssemos os Estados produtores, em especial o Rio de Janeiro, e os não produtores numa disputa financeira, em busca de um pote de ouro.

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No dia 3 de dezembro, caso não haja adiamento ou acordo, o Supremo Tribunal Federal terá a oportunidade de discutir, com racionalidade e segurança jurídica, a legalidade da Lei 12.734, de 30 de novembro de 2012.

O que se espera é que esse debate não seja estritamente financeiro. E o motivo é simples. O pagamento de royalties - e sobretudo a distribuição desse dinheiro - nada mais é do que uma compensação de outros fatores relacionados à produção de petróleo no Brasil. E é por isso que essa discussão não pode ser resumida simplesmente a dinheiro - ainda que seja muito dinheiro.

E o ponto central que deve ser considerado é o elemento ambiental.

Os últimos anos têm sido pródigos, infelizmente no mau sentido, em nos arremessar exemplos dolorosos sobre a importância do cuidado com o meio ambiente. Os desastres das barragens de Mariana e de Brumadinho, o angustiante vazamento de petróleo na costa brasileira e as cenas lamentáveis de animais marinhos cobertos de óleo, o incêndio de enormes proporções no nosso Pantanal.

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Para além do aspecto puramente ambiental, há também os consequentes impactos sociais decorrentes de uma calamidade que afete os mares que banham os municípios mais próximos aos pontos de extração de petróleo. Como numa fileira de dominó, um acidente numa plataforma de exploração pode desencadear a derrubada de várias peças ao longo do caminho. E essas peças são, essencialmente, humanas.

Os royalties e as participações especiais nada mais são que formas de se compensar a vulnerabilidade ambiental daquelas cidades e estados que estão na zona mais imediata de influência dessas atividades extrativistas.

Então, quando falamos em petróleo, é preciso ficar claro que a parte "ruim", digamos assim, ela é enfrentada exclusivamente pelo Estado. É o Rio de Janeiro e o cidadão fluminense que pode acordar amanhã com um desastre ambiental. Isso não é dividido, e nem tem como ser, com as outras unidades da federação. Esse ônus, esse fardo, é exclusivamente do Rio de Janeiro e dos Estados produtores. E sempre será.

Já são 23 anos desde que entrou em vigor a Lei 9.478, a Lei do Petróleo. Como tudo que é impactado pelo tempo, sempre é possível aperfeiçoar o que já existe. Mas o que o Congresso aprovou em 2012 foi além do razoável, ao cortar brutalmente parte muito significativa dessa margem de segurança que os royalties garantem para os municípios e estados produtores - ou "confrontantes", talvez um termo melhor para expressar o elemento de vulnerabilidade ambiental presente nessa equação.

A Lei 12.734, de 30 de novembro de 2012, altera a forma de distribuição desses recursos de forma injusta. Não há outro termo para definir a lei. Injusta. Tanto assim que a ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, no Supremo Tribunal Federal, determinou em 2013 a suspensão dos efeitos da lei. Por ora, tudo permanece como foi definido em 1997.

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Mas o conceito de Justiça vai além da manutenção do que foi definido na década de 90. É possível chegar a um meio termo que não prejudique o povo que depende da segurança dos royalties e das participações especiais, como forma de compensar o risco ambiental ao qual estão constantemente submetidos pelo bem de todo o país.

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O próprio STF tem buscado deixar os estados produtores e não produtores chegarem a um acordo sobre como, afinal, deve ser feita essa divisão dos recursos. O julgamento do mérito da ADI está agendado para 3 de dezembro. Foi uma das primeiras ações do ministro Luiz Fux ao assumir a presidência do STF.

No último dia 2 de setembro, o Rio de Janeiro enviou ao STF uma manifestação concordando com o acordo que foi proposto em abril pelo governo do Espírito Santo. Temos a oportunidade de, nas próximas cinco semanas até a data do julgamento, batermos o martelo numa composição que fará Justiça, como uma divisão equilibrada e racional entre a União e os não produtores, além dos valores que são de direito aos produtores.

As concessões são grandes, em nome do equilíbrio. A proposta de acordo prevê que os estados produtores receberão o mesmo percentual previsto na lei de 2012, hoje suspensa. A diferença está na ponta, nos municípios, que mais precisam desses recursos para fomentar sua atividade econômica e garantir bem-estar aos seus habitantes.

Para exemplificar, com casos práticos: o estado do Acre, que hoje tem 0% de produção, passaria de R$ 15,4 milhões anuais de receita com os royalties para R$ 287,3 milhões - um ganho de 1.767%, mesmo percentual que deverá ser aplicado a todos os demais estados com produção zero. Já para os municípios localizados nesses estados, a receita poderá mais do que quadruplicar, chegando a um salto de 367% nos recursos que hoje são disponibilizados a essas cidades.

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Em um quadro de imensa dificuldade financeira em todos os entes do país, agravadas pelos efeitos econômicos da pandemia, um salto como esse é uma excelente notícia que permitirá a todos os cantos do Brasil aprimorar seu desenvolvimento econômico e humano.

Depois de oito anos de incompatibilidade e de uma disputa em que o lado da segurança ambiental ficou eclipsado pelo pensamento puramente financeiro, é chegada a hora, depois de tantos duros problemas econômicos, ambientais e mesmo políticos, de deixarmos a Justiça falar mais alto.

Como presidente da Fecomércio do Rio, eu tenho plena certeza do impacto desses royalties na economia real. Não estamos aqui falando de um dinheiro que vira superávit ou qualquer outra abstração. É uma verba que, na ponta, muda a vida das pessoas. O impacto social é enorme. E a Fecomércio tem feito um trabalho técnico e sério de mês a mês acompanhar e incentivar de todas as maneiras possíveis para a retomada da nossa economia.

E existem inúmeras maneiras de superar essa crise sem precedentes. E é fato que qualquer solução passa necessariamente pelo melhor programa social que existe: a geração de empregos. O comércio é parte fundamental para salvar o Rio do colapso. E os royalties do petróleo, também.

*Antonio Florencio de Queiroz Junior é presidente da Fecomércio-RJ (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro)

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