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Rosa Weber rejeita pedido do MBL para declarar Lula inelegível antes de registro

Na decisão, a ministra afirma que o 'direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas'

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Por Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

AFP PHOTO / EVARISTO SA  

BRASÍLIA - A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, rejeitou o pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) para que a Corte declarasse a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pré-candidato à Presidência da República, antes do registro de candidatura na Corte. Lula é condenado e preso na Operação Lava Jato.

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Para a ministra, a ação do MBL é prematura e extemporânea, ou seja, fora do tempo correto.

Na decisão, assinada nesta quarta-feira, 18, Rosa explica que há instrumentos específicos para impugnar um registro de candidatura, acentuando que as convenções partidárias nem começaram a ser realizadas, portanto, nem mesmo os registros de candidatura foram feitos na Corte Eleitoral.

Rosa foi responsável por decidir sobre o pedido porque o TSE está em recesso durante o mês de julho.

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Vice-presidente da Corte Eleitoral, a ministra está responsável pelas ações que chegam ao tribunal neste período. Presidente do TSE, o ministro Luiz Fux assume o plantão na semana que vem.

No jargão jurídico, Rosa "não conheceu da ação", ou seja, não entrou no mérito do pedido do MBL porque entendeu que a ação não tinha legitimidade. O MBL pedia que o TSE impedisse "desde já" o registro de candidatura do petista.

O TSE estabelece que, após a convenção partidária, o partido tem até o dia 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos. Pelo calendário, as convenções começam nesta sexta, 20.

"Nesse contexto, marcado o processo eleitoral por instrumentos, fases e atos jurídicos sequenciais, não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para realização das convenções partidárias, tampouco para a formulação do pedido de registro de candidatura", afirma a ministra na decisão.

Rosa frisa que a legislação eleitoral não admite a apresentação de ações genéricas, observando que o "direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas".

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Na petição feita ao TSE na última sexta-feira, o MBL destacava que Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e que desde a publicação do acórdão do TRF-4 "não há dúvidas" de que Lula "está inelegível", com base na Lei da Ficha Limpa. Também pedia que a Corte proibisse Lula de praticar atos de campanha, e de ser citado em pesquisas eleitorais. (Amanda Pupo)

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

Em nota, o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, especialista em Direito eleitoral e consultor contratado pelo PT nas questões eleitorais, afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral confirmou tese da defesa.

"Desde a condenação de (Sérgio) Moro e a confirmação da sentença pelo TRF-4 que a defesa eleitoral de Lula vinha dizendo que não havia nenhuma margem legal para o indeferimento antecipado de registro da candidatura. Nunca houve indeferimento antecipado de registro na história das eleições brasileiras. Nada antes de 15 de agosto poderia impedir a pré-campanha de Lula. Esta tese está em vários documentos e entrevistas do advogado signatário do primeiro parecer sobre o tema: Luiz Fernando Casagrande Pereira (em agosto de 2017)."

"A decisão de hoje do TSE confirma isso tudo. O TSE acolheu os argumentos da defesa de Lula, subscrita por Luiz Fernando Casagrande Pereira, apresentada ao TSE na última sexta-feira. A Ministra Rosa Weber reconheceu a iniciativa era extemporânea (precipitada) e o MBO não tinha legitimidade ativa."

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"A discussão sobre a inelegibilidade de Lula só poderá acontecer no processo de registro, reconheceu Rosa Weber. E desde a Lei 13.165/2015 (que já não pode mais ser alterada para a eleição de 2018 - art. 16 da Constituição Federal), o processo de registro só se inicia em 15 de agosto de 2018."

"O PT poderá formalizar o pedido de registro de Lula em 15 de agosto de 2018, decidiu hoje o TSE. E até que o registro seja indeferido, com a prévia garantia do contraditório (o que leva tempo), Lula seguirá em campanha. E o mais importante: até mesmo depois da eleição a suposta inelegibilidade de Lula pode ser suspensa."

"Não custa lembrar, uma vez mais, que na última eleição 145 prefeitos se elegeram com o registro indeferido. De cada dez, sete reverteram a inelegibilidade depois da eleição, foram diplomados, tomaram posse e hoje exercem o mandato. Isso mostra que Lula (como qualquer candidato) tem até depois da eleição para reverter a suposta inelegibilidade. Como está na decisão da futura presidente do TSE, a impugnação de Lula deverá estar 'na estrita conformidade do prescrito no arcabouço normativo à vida em sociedade'. É o que sempre defendeu a defesa de Lula."

"O TSE, com a decisão de hoje, confirma a orientação segura sobre o tema. Confirma o que a defesa de Lula vem dizendo há quase um ano. Uma frase da decisão é emblemática: "O Direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas em prol basicamente da segurança jurídica, essencial". O direito não pode ser sacrificado para sacar Lula da disputa fora das regras vigentes. É a mensagem clara da decisão."

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