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Rosa Weber mantém quebra de sigilo telefônico, bancário e de e-mails de blogueiro bolsonarista Allan dos Santos

Ministra do STF entendeu que é 'inquestionável' que os indícios apontados contra Allan dos Santos 'sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do seu direito à intimidade'

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Por Redação
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O blogueiro Allan dos Santos durante depoimento na CPMI das Fake News, no Congresso. Foto: Alessandro Dantas / Agência Senado

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, manteve a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, criador do Canal Terça Livre, na CPI da Covid. Os senadores também terão acesso a relatório de inteligência financeira sobre ele, a ser elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

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A decisão foi tomada em mandado de segurança em que a defesa de Allan dos Santos sustentou que a medida é desproporcional e parte do princípio de que ele tenha exercido cargo público. Rosa deferiu liminar apenas para determinar a preservação dos dados obtidos a partir dos documentos sigilosos, que só poderão ser acessados pelos senadores que integram a CPI, em sessão secreta.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber considerou que o requerimento que fundamentou o pedido de quebra de sigilos faz menção a indícios que 'estão perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil.

"Os motivos veiculados no requerimento, ao contrário do que se afirma na impetração, sinalizam o envolvimento do impetrante no chamado "gabinete do ódio", que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho. Atribui-se ao investigado papel de destaque na criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet, com intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news. Consta, ainda, nas razões do ato impugnado, o registro de que a parte impetrante seria integrante de grupo que influenciou fortemente na radicalização política adotada pelo Palácio do Planalto, interferindo e influenciando ações políticas por meio da divulgação de informações falsas em redes sociais", registrou a ministra em seu despacho.

A vice-presidente do STF lembrou que, como já havia assinalado em outras decisões relacionadas à CPI da Covid, uma das linhas investigativas traçadas pelo colegiado trata de suposto 'gabinete das sombras - que defendia a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada, apoiava teorias como a da imunidade de rebanho -', do qual Allan dos Santos supostamente seria integrante e um de seus principais expoentes.

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Rosa Weber reconheceu que há um 'singelo erro fático' no requerimento que culminou na quebra dos sigilos do blogueiro bolsonarista - a circunstância de Allan dos Santos ter ocupado cargo na Administração Pública Federal. No entanto, a ministra ressaltou que tal constatação 'não tem o condão invalidar toda a fundamentação apresentada', uma vez que existem 'outros elementos autônomos aptos a darem suporte material à ordem emanada' da CPI.

A relatora ainda destacou que, independente de prova nos autos, Allan dos Santos já foi alvo de buscas no inquérito das fake news, que apura a disseminação de desinformação, de ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às Instituições, dentre elas o Supremo Tribunal Federal, 'com flagrante conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática'.

"Tal fato, na minha visão, parece corroborar a assertiva da CPI da Pandemia de que o impetrante tem divulgado, por meio das redes sociais, notícias fraudulentas, inclusive quanto à Pandemia, reforçando, pois, a existência de suporte fático idôneo e suficiente às quebras determinadas pela CPI. Inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante - supostamente responsável por disseminar notícias falsas sobre a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada, contrários às medidas de distanciamento social e à vacinação - sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do seu direito à intimidade, com a execução das medidas invasivas ora contestadas", ressaltou a ministra em sua decisão.

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