Considerada a incógnita no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra Rosa Weber deu dois votos favoráveis à defesa nesta quinta-feira, 22, -- na admissão do habeas e na liminar para que o petista aguarde em liberdade o julgamento de mérito.
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A ministra, no entanto, fez questão de dizer que suas razões eram técnicas e não representavam uma antecipação da posição que manifestará no dia 4 de abril, para quando está marcado o julgamento do mérito do HC.
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Diante da suspensão do julgamento, Rosa foi a primeira a votar para que Lula não seja preso até a conclusão do julgamento no Supremo. Mas hesitou e ensaiou uma mudança de voto diante das afirmações de Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux de que a concessão da liminar afrontaria a jurisprudência da Corte, que avaliza a prisão de condenados em segunda instância.
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A ministra disse que só votou para que Lula aguardasse em liberdade porque o próprio Supremo não conseguiria concluir o julgamento ainda na noite desta quinta. "Eu estou quase mudando meu voto, talvez não altere pela ausência do ministro Marco Aurélio, porque eu entendi que o julgamento hoje (quinta-feira) não seria viável de se encerrar. Eu entendi inviável atribuir a qualquer jurisdicionado o ônus da nossa inviabilidade de julgarmos com maior celeridade", afirmou.
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A grande dúvida é qual das suas duas convicções Rosa seguirá no dia 4. A primeira, pessoal, é a de que condenados podem seguir em liberdade até o último recurso -- conforme votou em julgamento em 2016. A segunda é a de que decisões do plenário que formam jurisprudência devem ser respeitadas -- conforme tem exposto em seus votos ao negar habeas corpus a presos em segunda instância.
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Rosa voltou a afirmar seu respeito às decisões coletivas na sessão desta quinta. "Na jurisprudência do plenário, eu, que privilegio o princípio da colegialidade, conheço este habeas corpus consubstanciado no aditamento que se ofertou, ressalvando a minha posição pessoal a respeito do tema", disse.
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Há quem considere que o 6 a 5 na votação da liminar que beneficiou Lula possa se repetir na análise derradeira do pedido da defesa. Mas, na próxima sessão, se Rosa novamente "privilegiar o princípio da colegialidade", o 6 a 5 pode mudar de lado.