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Rosa suspende julgamento sobre contrato de trabalho intermitente da reforma trabalhista de Temer

Relator, ministro Edson Fachin votou para declarar a modalidade inconstitucional; Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram e se posicionaram a favor da medida

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu o julgamento que discutia a constitucionalidade do trabalho intermitente, modalidade instituída após a reforma trabalhista no governo Michel Temer (MDB). O plenário já tem dois votos a favor da medida e um único contrário, proferido pelo relator de três ações sobre o tema, ministro Edson Fachin.

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O trabalho intermitente possibilita ao empregador contratar um funcionário com carteira assinada, mas sem jornada mínima de trabalho, alternando entre períodos de prestação de serviços e de inatividade. Dessa forma, o trabalhador é chamado para atuar de acordo com a necessidade da empresa e pode ficar sem trabalho e sem remuneração por determinados períodos.

Na quarta, 2, Fachin declarou voto para tornar a modalidade inconstitucional. Para o ministro, ao deixar o trabalhador sem remuneração por longos períodos de tempo, a medida resulta em situação de vulnerabilidade social e, consequentemente, descumpre viola princípios como o da dignidade humana.

 Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

"Ante a ausência de fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos, é preciso reconhecer que o contrato intermitente, tal como disciplinado pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais trabalhistas", afirmou.

Dois ministros já divergiram do relator. O ministro Kassio Nunes Marques apontou que o contrato de trabalho intermitente não leva à supressão de direitos trabalhistas ou à fragilização das relações de emprego. Para o ministro, a modalidade, embora não seja tão estável como o contrato tradicional, possibilita ao trabalhador informal que tenha uma rede de proteção social quando antes exerciam serviços sem nenhum tipo de contrato.

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Na mesma divergência seguiu o ministro Alexandre de Moraes, que disse que a necessidade da flexibilização do contrato é decorrente dos novos formatos de trabalho na sociedade e que a lei trabalhista ainda garante direitos ao trabalhador.

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