A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, estabeleceu regime de plantão extraordinário na Justiça Eleitoral para prevenir o contágio da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Em resolução, Rosa suspendeu os prazos processuais até o dia 30 de abril e estabeleceu trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores na unidades judiciárias, assegurando a manutenção de serviços essenciais com o mínimo necessário de trabalhadores em regime presencial.
Documento
A resolução para a Justiça Eleitoral
O atendimento presencial de partes, advogados e interessados também foi suspenso, e deverá ser feito por meios tecnológicos. Também não serão coletados dados biométricos durante o plantão extraordinário.
A medida assinada por Rosa faz referência à resolução do presidente do Conselho Nacional de Justiça, Dias Toffoli, que determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril em todo o Judiciário brasileiro - exceto no STF e na Justiça Eleitoral.
A resolução de Rosa também autoriza que os Tribunais Eleitorais adotem outras medidas para preservar a saúde dos servidores, incluindo a suspensão de eleições suplementares marcadas para o período.
Além disso, a presidente do TSE estabeleceu que os tribunais deverão priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia da covid-19 ao avaliar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais.
Quanto ao regime de trabalho, o texto indica que todos os servidores com doenças crônicas, imunodeprimidas, respiratórias, diabete, tuberculose, doenças renais, portadoras de HIV e coinfecções deverão ser excluídos da escala presencial, uma vez que fazem parte do grupo de risco da covid-19.
De acordo com a norma, no período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:
- habeas corpus e mandado de segurança;
- medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
- comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
- representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
- pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;
- pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
- listas tríplices, consultas e registros de partidos políticos;
- prestações de contas relativas ao exercício de 2014;
Segundo a resolução, a suspensão dos prazos não se aplica a prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2014 e à sustentação oral em processos incluídos em sessão de julgamento por meio eletrônico.