A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste domingo, 31, a concessão de uma liminar para obrigar a Câmara dos Deputados a esclarecer os efeitos da penalidade administrativa aplicada pela cúpula do PSL aos integrantes da chamada 'ala bolsonarista' do partido antes das eleições internas no Congresso Nacional, marcadas para a próxima segunda-feira, 1º.
O pedido foi protocolado na noite de sexta-feira, 29, pelo deputado federal Major Vitor Hugo (PSL-GO). O ex-líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara foi um dos 17 deputados federais suspensos da sigla por infidelidade partidária. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), manteve os mandatos e a possibilidade de ocuparem vagas em comissões e no Conselho de Ética da Câmara. A controvérsia levada ao Supremo gira em torno do direito deste grupo de parlamentares de participar das listas de adesão a blocos partidários na disputa pelas eleições para a Mesa Diretora.
"Esses questionamentos possuem grande relevância para as eleições para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e, por consequência, para a representação proporcional do PSL na Mesa. Isso porque, a depender da resposta a ser dada, permitindo-se ou não a assinatura dos suspensos nas listas de adesão, o PSL - que conta com a maior bancada da Câmara dos Deputados - integrará um ou outro bloco parlamentar nas eleições para a Mesa Diretora. E, por outro lado, permitirá (ou não) a candidatura dos parlamentares apenas de participarem do pleito na condição de candidatos", diz a petição encaminhada ao STF.
Em análise preliminar, a ministra, que assumiu a direção do tribunal durante as férias do presidente Luiz Fux, considerou não haver requisitos que justifiquem a concessão da liminar.
"Nessa ótica, reafirmando o caráter precário da cognição sobre o pedido de medida liminar, e observadas as estritas balizas da impetração, voltada contra o deferimento do prazo de duas sessões legislativas para a devolução de pedido de vista formulado no curso do processamento de requerimentos dirigidos à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, não identifico os requisitos justificadores de sua concessão. Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar", diz um trecho do despacho.
O caso ainda será analisado pelo ministro Kassio Nunes Marques, definido relator, na volta das férias coletivas.
Antes de ser judicializada, a questão começou a ser discutida internamente, mas foi travada por um pedido de vista do presidente do PSL, Luciano Bivar (PE). O prazo para retomada da análise foi de duas sessões parlamentares - o que joga a resolução para depois das eleições. Ao Supremo, Vitor Hugo argumentou que o prazo é 'abusivo e ilegal'.