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Rosa nega habeas a empresário condenado a 82 anos de prisão por abastecer de cocaína cartéis mexicanos

Ministra do Supremo considera que custódia de Paulo Jones da Cruz Flores foi fundamentada em sua participação em uma organização que transportava toneladas da droga da Colômbia para Venezuela e Honduras, até o México

Por Pedro Prata
Atualização:

A ministra Rosa Weber, do Supremo, negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 177003, no qual a defesa do empresário Paulo Jones da Cruz Flores, condenado a 82 anos de reclusão por tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e organização criminosa, pede a revogação da sua prisão preventiva.

As informações estão no site do Supremo.

Rosa Weber. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

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Flores foi preso no âmbito da Operação Veraneio, da Polícia Federal, que investigou uma organização criminosa comandada por empresários brasileiros responsável pelo transporte de cocaína da Colômbia e da Venezuela para Honduras, onde toneladas da droga eram entregues a cartéis mexicanos.

Após a condenação, o juízo da 2.ª Vara Federal de Sinop (MT) negou ao empresário o direito de recorrer em liberdade.

O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) e o Superior Tribunal de Justiça também negaram pedido da defesa para soltar Flores.

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DEFESA

No pedido de habeas, a defesa alegou que 'não há mais motivos para a prisão preventiva, pois Paulo Jones da Cruz Flores está preso há três anos e a instrução da ação penal já foi concluída'.

DECISÃO

Ao negar a liminar, Rosa apontou que a decisão do STJ foi fundamentada e que, numa análise preliminar, não verificou a presença de constrangimento ilegal para a concessão da medida.

Segundo o STJ, a prisão preventiva 'é necessária em razão da participação do empresário em sofisticado esquema criminoso'.

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A investigação atribui a Flores o papel de 'mentor da organização, com cooptação de pessoal para o transporte internacional de drogas, contatos telefônicos com pessoas suspeitas de serem narcotraficantes no exterior e indicação das rotas a serem seguidas pelos pilotos dos aviões para o carregamento e o descarregamento do entorpecente, até mesmo durante as viagens'.

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