Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Rosa defende prazos e diz que TSE pode negar registro 'de ofício'

'No caso de qualquer candidato à Presidência da República que venha a encaminhar pedido de registro, nós vamos observar estritamente os termos da lei. A lei prevê prazos', diz nova presidente da Corte Eleitoral, sem citar Lula

PUBLICIDADE

Foto do author Amanda Pupo
Foto do author Felipe Frazão
Por Amanda Pupo (Broadcast), Felipe Frazão , Rafael Moraes Moura e BRASÍLIA
Atualização:

A ministra Rosa Weber durante cerimônia de posse no TSE. Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

Recém-empossada como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber afirmou nesta terça-feira, 14, que um candidato a um cargo público pode ter o registro indeferido "de ofício", sem provocação do Ministério Público, candidatos ou partidos, se não possuir condição de elegibilidade.

PUBLICIDADE

"Se não houver impugnação, há resolução do TSE no sentido de que pode haver o exame de ofício. Será um indeferimento de ofício devido à compreensão de que não estão presentes as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade. Estou falando em tese", afirmou Rosa.

Questionada sobre os prazos para o tribunal analisar o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que deve ser oficializado nesta quarta-feira, 15, a ministra afirmou somente que a Justiça Eleitoral tem "seus prazos e normas". O petista foi condenado em segunda instância na Lava Jato e está preso desde 7 de abril em Curitiba.

"Sempre digo que o Direito tem seu tempo, tem ritos e fórmulas. No caso de qualquer candidato à Presidência da República que venha a encaminhar pedido de registro, nós vamos observar estritamente os termos da lei. A lei prevê prazos", assinalou Rosa a jornalistas após a cerimônia de posse.

Indagada sobre como impedir que um candidato inelegível figure nas urnas, a ministra reforçou que é preciso observar os "prazos e os ditames da lei". Em seguida, descreveu os prazos previstos para o julgamento dos registros de candidatura. "São passos, e são eles que iremos observar."

Publicidade

Rosa lembrou que são cinco dias para impugnação após publicação do edital de candidatos registrados, e sete dias para contestação do partido que requereu o registro. Pode haver produção de provas por mais quatro dias. As alegações finais devem ser apresentadas em cinco dias. Depois, o relator tem três dias para decidir. Da decisão, se for individual, cabe recurso ao colegiado, ou o relator pode levar o caso diretamente ao plenário.

"Isso haverá de estar encerrado até o limite máximo de 17 de setembro", afirmou.

Recado aos fichas-sujas

Em discurso na cerimônia de posse de Rosa Weber, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, aproveitou para mandar mais um recado a candidatos fichas-sujas. Sem citar o ex-presidente Lula, Raquel afirmou que a lei das inelegibilidades deve ser assegurada para que só os elegíveis concorram, e os inelegíveis não financiem suas pretensões com recursos públicos.

"Recursos protelatórios também não podem ter efeito suspensivo com o propósito de influenciar no resultado das eleições, sobretudo quando temos um calendário eleitoral tão curto", disse a procuradora.

Publicidade

Raquel disse que o Ministério Público Eleitoral tem se preparado para atuar de "forma célere e efetiva" nas eleições 2018. "É tarefa da Justiça Eleitoral anunciar ao eleitor, o quanto antes e com segurança jurídica, quem são os reais concorrentes, ou seja, os que têm capacidade eleitoral passiva e podem ser votados, segundo a lei vigente", afirmou Raquel.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.