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Gilmar manda para Justiça Federal processo contra Jucá e Lobão sobre desvios na Transpetro e propinas para MDB

De acordo com o MPF, políticos estariam envolvidos em esquema de propina paga por empresários ao MDB, a partir de recursos desviados da subsidiária da Petrobras

Por Samuel Costa
Atualização:

O ministro do STF Gilmar Mendes Foto: Carlos Humberto|STF

Gilmar Mendes, ministro do STF, determinou que seja encaminhado à Justiça Federal de Brasília, o processo que investiga os ex-senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Edison Lobão (MDB-MA) em uma suposto caso de recebimento de propina. Os dois políticos, além de Márcio Lobão, filho de Edison Lobão, e Wilson Quintella Filho, ex-presidente do grupo Estre Ambiental, respondem por corrupção passiva. A decisão acolheu a solicitação de petição apresentada pelos advogados de Jucá e Lobão.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os quatro teriam se beneficiado de um esquema de desvio de recursos da Transpetro, subsidiária da Petrobrás, para o pagamento de propina para o núcleo político do MDB. Os executivos da Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Galvão Engenharia, Estre Ambiental, Pollydutos, Essencis Soluções Ambientais, Estaleiro Rio Tietê, NM Engenharia e a Lumina Resíduos Industriais (do grupo Odebrecht) são apontados como os operadores do conluio. As informações foram obtidas a partir de declarações prestadas por Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, em acordo de colaboração premiada.

Romero Jucá. Foto: André Dusek/Estadão

Em maio de 2019, após a perda de prerrogativa de foro privilegiado dos ex-parlamentares, o ministro Edson Fachin, relator do caso, encaminhou para a 13ª Vara Federal de Curitiba, que julga casos da Operação Lava-Jato, parte do Inquérito 4215, em que os ex-senadores são investigados por corrupção e lavagem de dinheiro na Transpetro. Passados mais de um ano, em setembro do ano passado, a Segunda Turma do STF entendeu que o caso deveria ser apreciado pela Justiça Federal no DF.

Edison Lobão. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

As defesas dos acusados solicitaram que a decisão da Segunda Turma fosse estendida a todo o julgamento do inquérito. Justificaram dizendo que o caso em questão não tem nenhum vínculo às investigações da Lava-Jato e que, portanto, não deveria estar tramitando na 13ª Vara Federal de Curitiba.

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O ministro compreendeu que a argumentação era procedente, dizendo que os quatro foram acusados pelos crimes apontados no inquérito 4215 e que, pelo bem da isonomia, o julgamento deveria ser remetido à Justiça Federal no DF."Os pedidos de extensão formulados por corréus encontram amparo no tratamento jurídico isonômico que deve ser conferido a todos os acusados que integram a mesma relação jurídico-processual", escreveu.

COM A PALAVRA, EDISON LOBÃO

A reportagem busca contato com a defesa de Edison Lobão. O espaço está aberto para manifestação (samuel.costa@estadao.com).

COM A PALAVRA, ROMERO JUCÁ

A reportagem entrou em contato com o ex-senador Romero Jucá e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

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COM A PALAVRA, O MDB

O MDB não consta como parte no caso, não responde a nenhum processo relacionado ao tema e, portanto, está no pleno exercício de suas atividades como maior partido do País.