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Robson Marinho vê 'incoerência' na acusação

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado alega em defesa perante Comissão Disciplinar que cronologia dos fatos derruba versão da promotoria

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Sob fogo cerrado do Ministério Público Estadual, que judicialmente requereu seu afastamento do cargo, o conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), alega que não poderia receber propina da Alstom por uma decisão que tomou 3 anos depois de suposto depósito em sua conta bancária. Na quarta feira, 4, ele pediu licença e afastou-se da Corte de contas.

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Em sua defesa à Comissão do TCE que o investiga no âmbito disciplinar, Marinho apontou uma "incoerência cronológica" nos fatos a ele atribuídos. O conselheiro argumentou que não poderia ter escolhido ser o relator do caso porque a distribuição é eletrônica, aleatória.

O conselheiro votou pela regularidade do contrato denominado aditivo X - extensão de garantia dos equipamentos da multinacional francesa, no âmbito do projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal de energia.

Marinho alega que deu voto pela legalidade do contrato em 2001 e juntou certidão do próprio TCE e outros documentos internos sobre o julgamento. Não arrolou testemunhas.

Ex-chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), que o nomeou conselheiro em 1997, ele assinala que o Ministério Público lhe atribui recebimento de valores a partir de 1998 - ano em que abriu conta secreta em Genebra, em nome da offshore Higgins Finance Ltd, constituída nas Ilhas Virgens Britânicas.

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"Como é possível eu ter ganho (propina da Alstom) por um ato que pratiquei três anos depois?", questiona o conselheiro.

 Foto: Estadão

A Comissão do TCE, instalada em abril, é formada por três conselheiros, Dimas Ramalho (presidente), Renato Martins Costa e Sidney Beraldo. O colegiado pediu esclarecimentos a Marinho e ele os apresentou por escrito na semana passada. Seu relato segue a mesma linha do pronunciamento que fez em maio no Plenário da corte de contas.

Marinho ponderou que "não é possível" que a suposta propina a ele paga envolva "valores tão expressivos". A Promotoria sustenta no pedido de seu afastamento que a Alstom depositou, por meio de empresas de fachada, US$ 2,7 milhões na conta Higgings , entre 1998 e 2005 - a Suíça bloqueou US$ 3,059 milhões do conselheiro.

Ele observou, ainda, que não julgou o contrato principal, mas o termo de extensão da garantia dos equipamentos, no valor de R$ 4,8 milhões, muito inferior à suposta propina recebida.

Insistiu na questão da relatoria. Segundo ele o sorteio é eletrônico, o sistema de computação é controlado pela Prodesp (Processamento de Dados do Estado).

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Outro ponto importante abordado por Marinho é que os julgamentos no TCE são realizados por um colegiado, não individualmente, e seguem pareceres dos órgãos técnicos. Segundo ele há "uma convergência de entendimentos".

Os contratos, destaca, passam pelo crivo do procedimento de instrução na corte. Além das assessorias técnicas também se manifesta a Procuradoria da Fazenda. Na Câmara, ele acentua, três conselheiros votam. No caso Alstom, lembrou Robson Marinho, votaram também pela regularidade os conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga e Eduardo Bittencourt Carvalho, ambos já aposentados.

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