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Risco em financiamentos de infraestrutura e o Mecanismo de Proteção Cambial

É fato incontestável que a área de infraestrutura no Brasil carece de volumosos investimentos para que o país possa se inserir de forma competitiva na economia global. Em anos recentes, indicadores econômicos apontam que, em média, cerca de 1,7% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional foi investido em projetos de infraestrutura. Especialistas indicam, porém, que para conferir competitividade à economia brasileira seriam exigíveis investimentos anuais equivalentes a, no mínimo, 5% do PIB. Nesse sentido, estudos indicam que R$ 8,7 trilhões deveriam ser investidos na infraestrutura nacional entre os anos de 2018 e 2038 para eliminar o gap de investimentos atualmente existente. É evidente, portanto, que o capital privado estrangeiro pode desempenhar importante função para que esse objetivo seja alcançado.

Por Ricardo S. Russo e Rodolfo F. Schreuders
Atualização:

Em termos de financiamento de longo prazo da infraestrutura nacional, tradicionalmente os projetos são financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), seja diretamente ou por meio de repasse a outra instituição financeira. Nos últimos anos, uma fonte alternativa de financiamento - e que vem ganhando cada vez mais protagonismo - consiste no mercado de capitais brasileiro, mais precisamente nas debêntures incentivadas (ou debêntures de infraestrutura). Elas vêm desempenhando um papel importante no financiamento de projetos de infraestrutura, em especial nos setores de energia, transporte, telecomunicações e saneamento (até julho de 2019, o volume total captado foi de aproximadamente R$ 65 bilhões).

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Com o intuito de atrair capital nacional e estrangeiro para financiar os projetos de infraestrutura, as debêntures incentivadas conferem aos investidores (não residentes e pessoas físicas residentes) isenção tributária integral sobre o Imposto de Renda (IR) que seria devido sobre os juros devidos pela emissora dos valores mobiliários.

Adicionalmente, outros mecanismos foram criados nos últimos anos com o intuito de atrair maior volume de recursos estrangeiros para financiar projetos de infraestrutura, como, por exemplo, os depositary receipts (DRs) lastreados em títulos de dívida (debêntures de infraestrutura, por exemplo).

Tais mecanismos, porém, não foram suficientes para atrair o capital estrangeiro de forma significativa, notadamente em vista do risco cambial (no caso, ao investidor estrangeiro, uma vez que as debêntures de infraestrutura devem ser denominadas em reais).

Cientes da necessidade de recursos externos para intensificar o financiamento de projetos de infraestrutura, o Governo Federal, o setor privado, os financiadores e as concessionárias de diversos setores vêm mantendo tratativas com o intuito de identificar eventuais melhorias para financiamentos em moeda estrangeira a projetos de infraestrutura, dentre as quais se destaca a mitigação do risco de variação cambial.

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A esse respeito, destacamos algumas das diversas possibilidades que se encontram sob discussão:

(i) o hedge cambial para projetos de financiamento de longo prazo. O desafio desta alternativa é o custo envolvido, uma vez que as operações de financiamento a infraestrutura são de longo prazo;

(ii) a inserção de um componente tarifário em dólares (ou outra moeda estrangeira) nas receitas das concessionárias à semelhança do que foi realizado em outros países na América Latina;

(iii) o seguro de risco cambial, que poderia ser oferecido por órgãos governamentais (a exemplo da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF), para cobertura direta de parte do risco cambial relacionado à captação de recursos externos em moeda estrangeira; e

(iv) a criação de um fundo, composto por parcela da tarifa a ser paga ao concessionário e/ou parte da outorga paga ao governo, cujos recursos seriam alocados no caso de variações verificadas em determinada banda cambial.

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Recentemente, em linha com o esforço de aprimorar e aumentar a captação externa por operadores de projetos de infraestrutura, o Governo Federal propôs, por meio da Audiência Pública nº 10/2019 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no âmbito da concessão do Sistema Rodoviário BR-381/262/MG/ES, um "Mecanismo de Proteção Cambial" que poderá vir a ser adotado em concessões rodoviárias e de outros setores.

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Nos termos do referido mecanismo, as concessões passariam a conter uma outorga variável, equivalente a 6% da receita bruta, pagável trimestralmente pela concessionária ao Poder Concedente. Em apertada síntese, se a concessionária, a seu exclusivo critério, optar por exercer o Mecanismo de Proteção Cambial em função de impacto negativo decorrente da variação cambial em financiamento de longo prazo tomado em moeda estrangeira, ela terá então direito a compensações mensais da outorga variável devida ao Poder Concedente.

Outro tema relevante relacionado ao financiamento externo de projetos de infraestrutura diz respeito à possibilidade de criação de regras que proporcionem tratamento tributário diferenciado aos financiadores. Por exemplo, tal qual já verificado para investidores estrangeiros que adquiram debêntures de infraestrutura, tais operações poderiam ser isentas do IR devido sobre a parcela de juros paga pelos tomadores de recursos de longo prazo.

Diante das distintas possibilidades de mitigação do risco de variação cambial em projetos de infraestrutura, e independentemente da forma na qual este risco seja efetivamente alocado com qualquer mecanismo de proteção que vier a ser adotado, é vital que uma alternativa seja definida para possibilitar o ingresso em volume significativo de recursos estrangeiros para o financiamento à infraestrutura brasileira.

*Ricardo S. Russo, sócio da área de infraestrutura de Pinheiro Neto Advogados; Rodolfo F. Schreuders, associado sênior da área de infraestrutura de Pinheiro Neto Advogados

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