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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Riocentro e o (re)começo da nossa tradição democrática

Por Antonio do Passo Cabral
Atualização:
FOTO: ACERVO ESTADÃO  

Há 40 anos, agentes civis e militares, em cumprimento de ordens do Destacamento de Operações de Informação (DOI) do Exército brasileiro, e do Serviço Nacional de Informações (SNI), seguiram para o Riocentro em uma missão macabra: explodir bombas em um show musical em meio a público de cerca de 20 mil pessoas. O objetivo era forjar uma ação dos movimentos armados contra a ditadura, a fim de endurecer o regime. O resultado todos conhecem: duas bombas lançadas, uma explodiu e matou o sargento que a carregava no banco do carona, lesionando gravemente o capitão que dirigia o veículo.

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O Ministério Público Federal (MPF) reabriu o caso em 2012, tendo oferecido denúncia em 2014, acusando formalmente à Justiça seis pessoas pelos crimes de tentativa de homicídio, transporte de explosivo, favorecimento pessoal, fraude processual e associação criminosa armada. Nessa terceira e mais completa investigação do atentado, além de terem sido encontrados documentos novos, foram ouvidas (em depoimentos gravados em vídeo) mais de 40 testemunhas. O resultado pôde, mesmo depois de tanto tempo, revelar fatos novos, comprovar indícios nunca antes esclarecidos, afastar hipóteses não provadas e identificar vários criminosos que só eram conhecidos por seus codinomes, jogando luzes sobre inúmeros aspectos do episódio.

FOTO: CARLOS CHICARINO/ESTADÃO  

Recebida e denúncia na primeira instância, a ação penal foi trancada pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região, e os recursos do MPF às instâncias superiores foram rejeitados. Os argumentos principais são de que as investigações anteriores não poderiam ser reabertas, e que tais delitos estariam anistiados e prescritos, não podendo ser processados na atualidade.

Não obstante, o MPF seguiu as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil a investigar, processar e julgar os crimes cometidos pela ditadura militar brasileira, considerando-os crimes contra a humanidade, insuscetíveis de anistia ou prescrição, não podendo subsistir qualquer óbice formal para a reabertura das investigações ou processos. A Procuradoria-geral da República, ainda em 2014, provocou o Supremo Tribunal Federal (STF) a se manifestar em definitivo sobre a questão. Até agora, passados quase 7 anos, ainda não houve julgamento, enquanto as provas vão ficando mais longínquas, documentos se perdem, testemunhas e réus envelhecem, adoecem, esquecem-se dos fatos.

Antonio do Passo Cabral. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Ao contrário de muitos outros países da América Latina, que também penaram com regimes autoritários e violentos mas que levaram a cabo as investigações e punições dos responsáveis, o Brasil até hoje reluta em cumprir as determinações da Corte Interamericana. Aceitando-se a prescrição, ou a validade das leis de "autoanistia", sinaliza-se às gerações futuras e aos governantes de plantão com um perigoso caminho de ruptura que projeta uma total impunidade de atos bárbaros de tortura, sequestro, assassinato, estupro. Tudo pode porque está no poder, basta se autoperdoar.

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Em tempos em que o autoritarismo está novamente presente no cotidiano, e as relações entre os Poderes por vezes se equilibram à beira do abismo, percebemos que a falta de um enfrentamento dessa questão histórica não levou nosso povo (e nossas instituições) ao aprendizado do real valor da democracia e do Estado de Direito. Quanto antes nos encontrarmos com o passado, menos risco correremos no futuro. O Judiciário tem a urgente responsabilidade de definir as bases sobre as quais nossa sociedade (re)construirá suas tradições democráticas, ou aquela do esquecimento, ou outra baseada na memória, verdade e justiça de transição.

*Antonio do Passo Cabral é procurador da República e professor da UERJ

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