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Revolução digital em curso no Brasil

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Por Eduardo Cury e Vitor Lippi
Atualização:
Eduardo Cury e Vitor Lippi. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em 17 de dezembro último, foi sancionada a Lei nº 14.108, de 2020, que desonera a tecnologia IoT - a internet das coisas - no Brasil, ao reduzir a zero as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina, pelo prazo de cinco anos.

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Além disso, para impulsionar a expansão da internet das coisas no Brasil, a proposta, que agora é Lei, dispensa a licença, concedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, para esses equipamentos funcionarem.

Em tramitação no Congresso Nacional nos últimos três anos, essa Lei é fruto do trabalho conjunto de técnicos da Anatel, de especialistas do setor de telecomunicações, de representantes do Poder Executivo e de parlamentares, que uniram-se com o propósito de viabilizar a redução dos custos aplicáveis a essa tecnologia pioneira em nosso país.

No curto prazo, espera-se que essa desoneração e a dispensa de licenciamento ajudem a desburocratizar, baratear e impulsionar a expansão da internet das coisas, além de poder gerar até 10 milhões de novos empregos no nosso país.

Ainda pouco difundida no Brasil, a internet das coisas já é uma realidade em países desenvolvidos e é considerada uma tecnologia essencial para modernizar as cidades, as atividades econômicas e até nossas próprias vidas.

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Com a possibilidade de coletar e transmitir dados, a internet das coisas é peça essencial para viabilizar a implementação das Cidades Inteligentes, bem como é considerada tecnologia estratégica para aumentar a produtividade das mais variadas atividades econômicas - desde a agricultura, passando pela indústria e pelo setor de comércio e serviços.

No dia-a-dia, a internet das coisas também tende a influenciar na qualidade de vida das pessoas, possibilitando um melhor monitoramento dos nossos indicadores de saúde, de funcionalidade de nossas casas - como os medidores de água, luz e gás, além de incrementar nossos meios de transporte, o trânsito - através dos semáforos inteligentes, e nossos trabalhos.

Pelo enorme potencial desta tecnologia, sobram motivos para comemorar a conversão em Lei deste projeto de desoneração e desburocratização da internet das coisas no Brasil, na certeza de que tal medida ajudará a inserir o Brasil na Revolução Digital que já está em curso no mundo e que tenderá a mudar, rapidamente, a realidade como hoje a conhecemos.

*Eduardo Cury, deputado federal (PSDB/SP), foi relator da Lei nº 14.018/2020 na Câmara dos Deputados; Vitor Lippi, deputado federal (PSDB/SP), é o autor da Lei nº 14.018/2020

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