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Revolta da Vacina... parte 2?

A revolta de 1904 guarda semelhanças com a atual crise sanitária e pode ajudar no combate à Covid-19

Por Pedro Gonet Branco e Mariana Barretto Pavoni
Atualização:

Pedro Gonet Branco e Mariana Barretto Pavoni. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

A pandemia da Covid-19, que desencadeou uma crise global sem precedentes, parece ter como única solução duradoura a criação de uma vacina capaz de imunizar a sociedade contra o SARS-CoV-2, vírus que causa a doença. Para atingir esse objetivo, laboratórios de pesquisa ao redor do mundo têm dedicado seus esforços à criação de vacinas capazes de estimular a produção de anticorpos que combatam o novo coronavírus.

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A ideia de que a vacina é condição sine qua non para o retorno à estabilidade sanitária suscita dúvidas e debates quanto à execução de políticas públicas que se destinam à imunização da população. Desde agora, antes mesmo que a comunidade científica tenha logrado êxito no desenvolvimento do imunizante, alguns setores da sociedade se manifestam contrariamente à imposição de programas de vacinação obrigatória contra a Covid-19.

Esse quadro faz lembrar episódio que ficou conhecido como a Revolta da Vacina, em 1904, no contexto de combate à varíola, doença também altamente infecciosa, de transmissão semelhante à do coronavírus. O Rio de Janeiro, ainda no alvorecer da República, em meio a um crescimento populacional desordenado, à propagação de graves doenças contagiosas e à busca pelo desenvolvimento econômico e social, empreendeu intensa campanha de modernização e saneamento. Com o objetivo de tornar a então capital brasileira a "Paris dos Trópicos", executou-se rígida política de higienização, que envolvia a ordenação dos espaços da cidade e o controle de pestes.

Uma das enfermidades que molestavam a população de então era a varíola, que apresentava taxa de mortalidade no Brasil próxima aos 3% e que cresceu substancialmente em 1904. Para enfrentar esse quadro, o Diretor-geral da Saúde Pública, Oswaldo Cruz, encampou política pública de vacinação antivariólica obrigatória. Aprovada no Congresso Nacional e, posteriormente, regulamentada por decreto presidencial, a medida da vacina compulsória permitia até mesmo a invasão a residências para cumprir com a determinação legal à força. Houve, então, intensa mobilização contrária ao modo como a medida seria executada, tanto por objeção de ordem moral, quanto de ordem médica e jurídica.

Marcada por intenso pudor, a sociedade de então percebia como grave atentado à dignidade da mulher o ato de desnudar seu braço para injetar a vacina. Havia, também, forte receio coletivo quanto à eficácia da vacina. Por falta de informação, muitos acreditavam que haveria a inoculação do vírus que causa a doença tal e qual sua existência nas partículas respiratórias dos contaminados. Imaginavam, assim, que se sujeitar à vacina equivaleria a cometer suicídio.

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A falta de informação era tamanha que um dos grandes intelectuais da época, Rui Barbosa, chegou a afirmar que "não tem nome, na categoria dos crimes do poder, a temeridade, a violência, a tirania a que ele se aventura, expondo-se, voluntariamente, obstinadamente, a me envenenar, com a introdução no meu sangue de um vírus sobre cuja influência existem os mais bem fundados receios de que seja condutor da moléstia ou da morte".

A oposição às medidas culminou em um dos mais violentos movimentos da história da República, que envolveu conflitos armados, bombardeio a bairro carioca e tentativa de golpe de Estado contra o então presidente Rodrigues Alves. Ao fim de cinco dias, o governo desistiu da aplicação forçada da vacina contra a varíola. Quatro anos depois, em 1908, a doença fez 6.550 vítimas. Após campanha de conscientização, as pessoas compreenderam a importância e a segurança da vacinação e, nos anos seguintes, a varíola deixou de representar grave problema, até ser erradicada no mundo todo na década de 1980.

À época, dois ministros do Supremo Tribunal Federal publicaram estudos sobre a intervenção do Estado na esfera privada dos cidadãos em nome da saúde coletiva. O Ministro Viveiros de Castro sustentava que a proteção do bem público é justificativa suficiente para limitar as liberdades individuais, mas compreendia que a obrigatoriedade da vacinação violava indevidamente os direitos dos cidadãos. Sugeria, alternativamente, técnicas indiretas para a propagação da vacina, como torná-la "requisito indispensável para a matricula nos estabelecimentos públicos de instrução ou a eles equiparados, e para o provimento de cargos públicos".

O Ministro Pedro Lessa, por sua vez, adotava postura mais rígida, ao defender que o Estado não só poderia, como deveria, mediante uso da força, obrigar "o cumprimento do preceito higiênico, eficaz e inócuo, àqueles que por ignorância, por preconceito, ou por qualquer outro motivo inadmissível, não satisfazem esse dever moral".

A posição de Lessa partia do pressuposto de que a vacina imposta coercitivamente tinha eficácia e inocuidade comprovadas. Esse é um dos pontos aos quais críticos de eventual vacinação compulsória contra a Covid-19 se apegam. Apesar de ser razoável o receio de se submeter a tratamento rapidamente desenvolvido, vale a lembrança de que, ao menos no Brasil, um antiviral como esse não pode ser oferecido à população sem revisão e aprovação, por parte de agências reguladoras, dos estudos que originaram as vacinas.

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Nesse contexto, uma das pesquisas mais avançadas é a que desenvolve a vacina ChAdOx1 nCoV-19, da Universidade de Oxford em parceria com o laboratório AstraZeneca. Essa vacina funciona como um Cavalo de Troia, isto é, um vírus inofensivo - adenovírus atenuado de chimpanzé - carrega uma proteína "escondida" que induz a produção de anticorpos em aproximadamente 28 dias e evita que eventual infecção pelo SARS-CoV-2 afete as células saudáveis do corpo.[1]

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Atualmente, há outras 36 vacinas em fase de testes clínicos. No estágio em que se encontram, são normais eventuais pausas no processo de desenvolvimento em decorrência de doenças imprevistas ou efeitos indesejados, por isso a evolução cronológica de cada produção laboratorial é única e demanda tempo. Isso reflete a preocupação e a responsabilidade científica quanto à eficácia e à inocuidade das vacinas por parte dos que conduzem os estudos.

Percebe-se, dessa forma, que não há de se cogitar na disponibilização de antiviral que possa prejudicar a saúde dos indivíduos. Entram em cena, ainda, as agências reguladoras estatais que revisam as pesquisas e decidem pela aprovação ou não delas, que devem levar à produção de imunizante capaz de impedir o agravamento do estado geral dos pacientes, as internações graves e as mortes.

Nesse sentido, vale resgatar a discussão travada na Suprema Corte dos Estados Unidos, em 1905, no caso Jacobson v. Massachusetts. Na ocasião, Henning Jacobson questionou lei do estado de Massachusetts que obrigava a vacinação contra a varíola e impunha multa aos que se recusassem a tomá-la. A Corte reconheceu que as vacinas não são cem por cento eficazes para todos, mas lembrou que são suficientes para alcançar a chamada imunidade de rebanho. Assim, se grande parte da população estiver imunizada, a parcela que não conseguiu desenvolver a defesa imunológica contra a doença se beneficiaria da baixa circulação do patógeno.

Na decisão, a Suprema Corte assentou que a medida era constitucional por ser necessária à manutenção da saúde e da segurança pública. Compreendeu que obrigar o cidadão a se vacinar era um ato estatal insignificante se comparado à imposição de isolamento social e outras determinações levadas a cabo para conter a epidemia. Concluiu, ainda, que o poder de polícia do Estado compreende a utilização da força para assegurar a vacinação do povo.

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Como o Justice Harlan se manifestou no caso Jacobson, o governo existe para garantir o bem comum e a proteção do povo, não para se curvar aos interesses privados de alguns indivíduos, como os que se recusam a ser vacinados. Não se está a negar, evidentemente, as liberdades individuais dos cidadãos, mas se está a reconhecer que o Estado tem poderes para intervir nessa esfera quando a segurança da população assim exigir.

Assim sendo, há momentos nos quais o Estado deve agir rapidamente e restringir alguns direitos individuais para reduzir ao máximo os danos à coletividade. Essas circunstâncias envolvem até mesmo a recusa da objeção de consciência que eventualmente se poderia arguir para isentar uma pessoa do dever de ser vacinado. Cumpre ressaltar, conforme doutrina de Willi Geiger, que a tutela da consciência não compreende violações intencionais a bens jurídicos de terceiros, de modo que o cidadão que deliberadamente se recusa a receber imunizante essencial para garantir a ordem pública não pode invocar foro íntimo para escapar a essa obrigação.

Na realidade brasileira do combate à Covid-19, já há previsão legal que permite aos governantes determinar a realização compulsória de vacinação para enfrentar a emergência de saúde pública (Art. 3°, III, da Lei 13.989). Tal qual no combate à varíola em 1904, a lei ainda depende de regulamentação para especificar o modo de garantir a compulsoriedade da medida. A experiência histórica da Revolta da Vacina sugere que não convém decreto que permita a invasão de domicílio para garantir que o povo será vacinado, tampouco a vacinação à força. Não por isso o governo pode deixar de impor o preceito higiênico, quando houver vacina eficaz e inócua, por meio de constrangimentos legais - desde que ofereça as doses imunizantes gratuitamente.

Uma possível inspiração para a garantia da vacinação compulsória pode ser encontrada na exigência de certidão de quitação eleitoral, necessária, entre outros, para se inscrever em concurso público, receber salário de função ou emprego público, emitir passaporte ou carteira de identidade, realizar matrícula em estabelecimento de ensino público. Esse "incentivo" a que a população exercite o direito de voto pode ser adotado, também, para estimular a vacinação.

Dada a gravidade da situação pandêmica, pode-se cogitar, ainda, da restrição à plena participação na vida em sociedade pela proibição de algumas atividades, como acesso a prédios públicos, matrícula em escolas privadas, permissão para viajar, ingresso em eventos com aglomeração de pessoas, além de multas aos que não apresentarem comprovante de vacinação.

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Evidentemente, esse tipo de ação, que importa prejuízo a direitos individuais, não pode prescindir da justificação dos atos estatais, que legitimam eventuais escolhas políticas controversas destinadas à solução de crises sanitárias. Aqui também serve o exemplo da Revolta da Vacina, que mostrou a importância das campanhas de conscientização para que os cidadãos compreendam a necessidade de receber vacina aprovada pela comunidade científica e pelos órgãos estatais competentes.

A comunicação do governo com a população, portanto, deve ser destaque na gestão da saúde pública, com o esforço para que a mensagem que se pretenda difundir seja compreendida pelos mais diversos públicos que compõem a sociedade. O Brasil tem exemplos de sucesso nessa área, particularmente os associados ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), que criou, entre outras campanhas, a do Zé Gotinha, personagem associado à imunização contra a poliomielite.

O episódio da Revolta da Vacina é rico em exemplos de políticas públicas que contribuem para a coesão social e, também, de ações que prejudicam a plena realização da vida em sociedade. Deixa-nos a esperança, enfim, de que os erros e os acertos do passado ajudarão a encontrar a melhor forma de estimular a adesão dos brasileiros às medidas necessárias para a manutenção da incolumidade pública.

*Pedro Gonet Branco, acadêmico de Direito (UnB). Editor-chefe da Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília (RED|UnB). Visiting-student na University of California Berkeley. Coordenador do programa Falando em Justiça (TV Justiça)

*Mariana Barretto Pavoni, estudante de medicina na Universidade Católica de Brasília. Membro-fundadora da Liga Acadêmica de Semiologia da UCB

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[1] O vírus presente na vacina, incapaz de causar doenças, é submetido à inserção do código genético da coroa que envolve o SARS-CoV-2, como uma maneira de "enganar" o sistema imune e estimular a produção de anticorpos de memória e células killer que ajudam no combate à infecção. O The New York Times mantém página atualizada com o status de todas as vacinas em desenvolvimento: https://www.nytimes.com/interactive/2020/science/coronavirus-vaccine-tracker.html

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